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POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia para seis meses a licença-maternidade de trabalhadoras da iniciativa privada

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 1059/25 amplia o prazo da licença-maternidade para seis meses para trabalhadoras da iniciativa privada. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta prevê ainda que, em caso de parto antecipado, a empregada terá direito aos 180 dias de licença-maternidade previstos. Atualmente, o benefício é para apenas às servidoras públicas.

Para o autor do projeto, deputado Josenildo (PDT-AP), a ampliação da licença-maternidade para 180 dias para todas as trabalhadoras regidas pela CLT representa um avanço significativo para mulheres, crianças e empresas.

“A licença-maternidade de 180 dias se mostra uma medida essencial para a promoção da saúde materno-infantil, para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal e para o fortalecimento das empresas. Garantir a ampliação da licença representa um avanço para a sociedade brasileira”, afirmou.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.

Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.

O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

“O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade”, destacou Honaiser.

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A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.

Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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