POLÍTICA NACIONAL
Comissão especial sobre novo teto para MEI é instalada na Câmara
POLÍTICA NACIONAL
A comissão especial que vai analisar o projeto que aumenta o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) foi instalada nesta quarta-feira (29), na Câmara dos Deputados.
A deputada Any Ortiz (RS) foi eleita presidente do colegiado, e o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) foi designado relator. Ortiz mudou do Cidadania para o PP, mas a troca ainda não foi oficializada na Câmara.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, já aprovado pelo Senado, eleva para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI – atualmente, o limite é de R$ 81 mil.
A proposta também autoriza a contratação de até dois empregados, o dobro do permitido hoje.
O texto tramita em regime de urgência.
Urgência e atualização
Any Ortiz destacou que o teto atual está defasado há cerca de dez anos, o que empurra muitos empreendedores para a informalidade.
“Recebo essa missão com um profundo senso de responsabilidade, porque estamos tratando de um assunto que não é só urgente para os micro e pequenos empreendedores, mas para todos aqueles que empreendem e fazem a economia girar”, afirmou a presidente.
Segundo ela, a mudança na legislação deve ser vista como um ajuste necessário. “Não se trata de um benefício, mas de uma correção de algo que foi construído para que muitos trabalhadores pudessem ingressar na formalidade”, declarou.
Justiça econômica
O relator, Jorge Goetten, disse que buscará, em seu parecer, consenso com a área econômica do governo e com frentes produtivas.

“A comissão vem fazer justiça. O setor do Simples e dos MEIs tem pressa e precisa com urgência que a gente atualize essa tabela”, comentou Goetten.
“Temos de dar condições ao MEI de crescer, criar uma rampa para que, daqui a pouco, ele possa ser micro, depois uma pequena empresa”, afirmou ainda o relator.
Próximos passos
A intenção de Jorge Goetten é apresentar um plano de trabalho na próxima semana, com o objetivo de que o novo limite já esteja em vigor no exercício de 2027.
Any Ortiz, por sua vez, sugeriu a realização de audiências públicas regionais para ouvir diretamente os impactos da legislação atual nos estados.
Além de Ortiz e Goetten, a Mesa da comissão será composta pelos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Helder Salomão (PT-ES) e Bia Kicis (PL-DF), eleitos como 1ª, 2º e 3ª vice-presidentes, respectivamente.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara confirma envio ao Senado de projeto sobre ação rescisória relacionada a questões tributárias
A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso do PT e enviará ao Senado o Projeto de Lei 580/23, que muda o Código de Processo Civil (CPC) para exigir apresentação de ação rescisória a fim de fazer valer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre constitucionalidade ou não de tributo.
O texto havia sido aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara no início deste mês, mas vários deputados do PT e do Psol assinaram um recurso pedindo sua votação no Plenário. Com a rejeição do recurso, o texto segue a tramitação.
De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e outros, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Julia Zanatta (PL-SC).
O texto modifica também as leis sobre processo e julgamento de ações perante o Supremo: ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação direta de constitucionalidade (ADC).
O termo inicial a partir do qual valerá a decisão do Supremo será a data de publicação do acórdão que declarar a constitucionalidade de lei tributária.
A intenção do autor é fazer com que o governo entre com ação rescisória contra cada um dos contribuintes que conseguiram decisão transitada em julgado na Justiça anterior à decisão do Supremo favorável à constitucionalidade do tributo questionado.
A ação rescisória no direito tributário é uma ação autônoma utilizada para revogar decisões definitivas (transitadas em julgado). Entre os motivos atualmente previstos estão vícios graves na decisão, como violação literal de lei ou erro de fato.
O projeto inclui novo caso relacionado a essas decisões de repercussão geral ou de controle concentrado de constitucionalidade, que é um mecanismo jurídico utilizado para analisar diretamente a constitucionalidade de leis ou atos normativos em tese, sem um caso concreto.
Decisão
A decisão do Supremo na situação que motivou o projeto começou a partir de um caso concreto, no qual uma empresa tinha decisão judicial definitiva, obtida em 1992, para não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ao julgar o tema, o STF decidiu, em 2007, pela constitucionalidade desse tributo, declarando que a decisão sobre essa ação constitucional teria eficácia para todos (repercussão geral). A partir dessa data, o governo pôde continuar a cobrar o tributo sem novos questionamentos na Justiça.
No entanto, desde aquela época discutiu-se sobre o momento a partir do qual a cobrança seria válida. Mas somente em 2023 o STF concluiu o julgamento sobre esse marco temporal.
Na mesma decisão, o Supremo decidiu que não seria necessária a ação rescisória para revogar a decisão judicial definitiva anterior.
Vantagem competitiva
Por meio de recursos, a empresa pedia que o tributo só voltasse a ser cobrado dela a contar de fevereiro de 2023 (quando o STF decidiu sobre o encerramento dos efeitos das decisões judiciais definitivas), e não de 2007 (quando o tributo foi declarado constitucional com eficácia para todos).
Contrariamente aos interesses da empresa, o Supremo decidiu que o tributo seria devido a partir de 2007, pois não pagar o tributo no período daria vantagem competitiva para aqueles que se amparavam em decisões judiciais anteriores em relação aos seus concorrentes, que pagaram o tributo.
Por outro lado, os contribuintes que não retomaram o pagamento do tributo em 2007 não deverão ser punidos com a aplicação de multas de qualquer natureza se agiram com base em decisões judiciais favoráveis anteriores porque não houve dolo ou má-fé. Caso as multas já tenham sido pagas, o contribuinte não pode pedir o valor de volta.
Nesse caso, deve ser pago o acumulado principal do tributo devido desde 2007 até o momento em que a empresa começou a pagar normalmente a CSLL.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeito vistoria Operação Tapa-Buracos no Esperança e ponte sobre Igarapé Judia
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura de Rio Branco realiza ação de saúde no Rui Lino, neste sábado (25)
-
SEM CATEGORIA2 dias atrásPrefeitura de Rio Branco nomeia Márcio Pereira como novo secretário municipal de Articulação
-
ACRE6 dias atrásGoverno e Ministério Público chegam a acordo para garantir avanço de habitações populares no Irineu Serra
-
ACRE6 dias atrásIpem divulga balanço trimestral das fiscalizações em postos de combustíveis no Acre
-
ACRE6 dias atrásGovernadora Mailza prestigia cerimônia de certificação de 299 alunos formados em cursos técnicos em Cruzeiro do Sul
-
ACRE6 dias atrásPrograma Pré-Enem Legal realiza aulão para alunos da escola Adalci Simões, em Senador Guiomard
-
ACRE5 dias atrásTarauacá celebra 113 anos de emancipação política

