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Comissão aprova exigência de profissional para atender criança com autismo em parques e clubes

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos com atividades recreativas ou esportivas para crianças e adolescentes a ter pelo menos um funcionário capacitado para acompanhar pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Pelo texto, essa capacitação deverá ser oferecida pelo Ministério da Saúde nas modalidades presencial ou à distância, com duração mínima de uma hora. O funcionário capacitado pode ser alguém já contratado, sem necessidade de nova contratação.

A proposta determina ainda que a criança ou adolescente com TEA deverá estar sempre acompanhado por um responsável, sem custo para o estabelecimento, durante todo o período em que participar das atividades.

O descumprimento da medida gera advertência e, em caso de reincidência, multa proporcional ao faturamento do estabelecimento.

A comissão aprovou o texto proposto pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), que incorpora trechos do Projeto de Lei 566/20, do apensado (PL 5263/20) e de alterações aprovadas na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

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A ideia original das propostas era prever a necessidade de estabelecimentos terem pessoas capacitadas para atender crianças autistas. As alterações do relator deixam claro que os estabelecimentos não precisarão contratar novos empregados, podendo aproveitar um funcionário que já faça parte do quadro de colaboradores.

“A medida é importante por favorecer e estimular a interação social das pessoas com transtorno do espectro autista com outras pessoas, além de favorecer a prática de atividades físicas e melhorar a autoestima dessas pessoas”, conclui o relator.

Próximas etapas
O texto aprovado segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Aprovadas exceções a regras fiscais para incentivos tributários e despesas de 2026

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O Plenário do Senado aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (3) um projeto de lei complementar que permite que alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias fiquem fora de determinadas restrições fiscais em 2026, ampliando a margem para esses gastos.

PLP 74/2026, que segue para sanção presidencial, prevê benefícios para áreas de livre comércio, data centers e bens de capital, além de garantir recursos para a ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade. O objetivo é compatibilizar a execução do Orçamento com as regras fiscais em vigor e evitar que limitações atinjam medidas já previstas ou que cumpram as exigências da legislação.

Para benefícios que reduzam a arrecadação, a exceção valerá quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento ou quando houver medida de compensação. O relator no Plenário do Senado foi o senador Camilo Santana (PT-CE).

— Consoante o autor da proposição [o deputado licenciado José Guimarães], o PLP limita-se a proteger situações já consideradas na elaboração e aprovação da Lei Orçamentária anual de 2026 ou que atendem às exigências da legislação fiscal vigente. Nos dizeres do autor, o objetivo central da matéria é conferir segurança jurídica, previsibilidade e racionalidade à execução das políticas públicas, evitando interpretações que possam inviabilizar medidas legítimas e já planejadas — resumiu o relator no Plenário.

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Licença-paternidade, data centers e PCDs

Camilo explicou que o projeto prevê tratamento específico para despesas decorrentes do ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil. A mesma regra será aplicada à ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade.

O texto também abre a possibilidade de incentivo para instalação de data centers no Brasil, por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). E amplia benefícios para o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência (Pronon e Pronas).

Pequenos municípios

Municípios endividados de até 65 mil habitantes serão dispensados de exigências da LRF para transferências voluntárias.

— As medidas de renúncia de receitas, imprescindíveis para o atendimento de demandas setoriais legítimas, somente serão postas em execução caso sejam compatíveis com a meta de resultado primário do devido exercício financeiro, de modo a não trazer novas pressões sobre a dívida pública. A flexibilização da LRF servirá para que a população de pequenos municípios não seja prejudicada pela interrupção de repasses federais e estaduais (necessários ao financiamento de políticas públicas) ocasionada por inadimplência tributária ou creditícia circunstancial — disse Camilo Santana. 

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Serão beneficiadas, ainda, proposições que buscam a desoneração do IRPJ e da CSLL de sociedades resseguradoras locais. A ideia é harmonizar as exigências de responsabilidade fiscal com o desenvolvimento econômico e social.

O texto também alcança benefícios tributários concedidos em 2026 relacionados a áreas de livre comércio e à produção de bens de capital. Esses regimes têm importância para o desenvolvimento regional e para a competitividade econômica, para evitar que novas exigências dificultem a aplicação de regimes tributários já previstos em lei. Os benefícios estarão condicionados à sua compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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