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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova exigência de profissional para atender criança com autismo em parques e clubes

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos com atividades recreativas ou esportivas para crianças e adolescentes a ter pelo menos um funcionário capacitado para acompanhar pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Pelo texto, essa capacitação deverá ser oferecida pelo Ministério da Saúde nas modalidades presencial ou à distância, com duração mínima de uma hora. O funcionário capacitado pode ser alguém já contratado, sem necessidade de nova contratação.

A proposta determina ainda que a criança ou adolescente com TEA deverá estar sempre acompanhado por um responsável, sem custo para o estabelecimento, durante todo o período em que participar das atividades.

O descumprimento da medida gera advertência e, em caso de reincidência, multa proporcional ao faturamento do estabelecimento.

A comissão aprovou o texto proposto pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), que incorpora trechos do Projeto de Lei 566/20, do apensado (PL 5263/20) e de alterações aprovadas na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

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A ideia original das propostas era prever a necessidade de estabelecimentos terem pessoas capacitadas para atender crianças autistas. As alterações do relator deixam claro que os estabelecimentos não precisarão contratar novos empregados, podendo aproveitar um funcionário que já faça parte do quadro de colaboradores.

“A medida é importante por favorecer e estimular a interação social das pessoas com transtorno do espectro autista com outras pessoas, além de favorecer a prática de atividades físicas e melhorar a autoestima dessas pessoas”, conclui o relator.

Próximas etapas
O texto aprovado segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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