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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova exigência de profissional para atender criança com autismo em parques e clubes

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos com atividades recreativas ou esportivas para crianças e adolescentes a ter pelo menos um funcionário capacitado para acompanhar pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Pelo texto, essa capacitação deverá ser oferecida pelo Ministério da Saúde nas modalidades presencial ou à distância, com duração mínima de uma hora. O funcionário capacitado pode ser alguém já contratado, sem necessidade de nova contratação.

A proposta determina ainda que a criança ou adolescente com TEA deverá estar sempre acompanhado por um responsável, sem custo para o estabelecimento, durante todo o período em que participar das atividades.

O descumprimento da medida gera advertência e, em caso de reincidência, multa proporcional ao faturamento do estabelecimento.

A comissão aprovou o texto proposto pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), que incorpora trechos do Projeto de Lei 566/20, do apensado (PL 5263/20) e de alterações aprovadas na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

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A ideia original das propostas era prever a necessidade de estabelecimentos terem pessoas capacitadas para atender crianças autistas. As alterações do relator deixam claro que os estabelecimentos não precisarão contratar novos empregados, podendo aproveitar um funcionário que já faça parte do quadro de colaboradores.

“A medida é importante por favorecer e estimular a interação social das pessoas com transtorno do espectro autista com outras pessoas, além de favorecer a prática de atividades físicas e melhorar a autoestima dessas pessoas”, conclui o relator.

Próximas etapas
O texto aprovado segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova bônus de 10% em residência para participantes do Mais Médicos

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta em 10% a pontuação de candidatos à residência médica que tiverem participado do Programa Mais Médicos por um ano, no mínimo.

O benefício da pontuação extra valerá para todas as fases dos processos de seleção pública de residência médica.

O bônus de 10% deixou de valer para participantes do Mais Médicos com a edição da Lei 15.233/25, regulamentada pela Portaria 446/26, do Ministério da Educação.

Atualmente, o bônus é exclusivo para quem concluiu a residência em Medicina de Família e Comunidade.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do deputado Ismael (PL-SC), relator do Projeto de Lei 2689/24, de autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO).

O projeto original buscava reconhecer o trabalho no programa como um curso de pós-graduação lato sensu, concedendo o título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.

No entanto, o relator optou por focar no restabelecimento do bônus na nota das seleções, por considerar a medida mais eficaz para atrair médicos para as regiões mais carentes do Brasil.

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“O Programa Mais Médicos é a garantia da extensão do atendimento médico-sanitário a todos os rincões de nosso país”, disse Ismael.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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