POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova garantia de isenção de imposto rural para toda a agricultura familiar
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou uma nova redação (substitutivo) para o Projeto de Lei 2149/25, com o objetivo de ampliar o universo de beneficiários da isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A proposta isenta do imposto o imóvel rural explorado por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural e ainda outras categorias, como extrativistas e pescadores regularmente inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), independentemente da atividade exercida. O texto altera a Lei do ITR.
A legislação atual já prevê a não incidência do ITR para pequenas glebas rurais sob certas condições de área (variando de 30 a 100 hectares dependendo da região) e propriedade única. No entanto, a definição de propriedade familiar pode ser de até quatro módulos fiscais, o que em algumas regiões excede os limites para a isenção existente, deixando agricultores familiares vulneráveis, sem acesso ao benefício.
O texto aprovado busca corrigir essa lacuna. “A legislação atual sobre a isenção do ITR não contempla a totalidade dos agricultores familiares, ao impor limitações quanto à área máxima da propriedade inferior à do estabelecimento familiar”, explicou o relator, deputado Rafael Simoes (União-MG), que propôs o substitutivo.
Projeto original
O projeto original, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), isentava do ITR os pequenos produtores de leite enquadrados como agricultores familiares. Rafael Simoes, no entanto, observou que, ao beneficiar exclusivamente uma categoria, o texto poderia violar a isonomia tributária.
“A proposta excluía os demais produtores que exercem outras atividades em regime de economia familiar”, afirmou o relator.
Legislação
A Lei da Agricultura Familiar define “agricultor familiar” e “empreendedor familiar rural” como aqueles que, entre outros requisitos, não detêm área maior do que quatro módulos fiscais, utilizam predominantemente mão de obra da própria família e têm percentual mínimo da renda familiar originado de suas atividades.
A mesma lei beneficia silvicultores, aquicultores de pequeno porte, pescadores artesanais, extrativistas e povos indígenas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
POLÍTICA6 dias atrásEduardo Ribeiro destaca formação de profissionais para atendimento educacional de pessoas com TEA
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásPrimavera começa com previsão de excesso de chuva no Sul e seca no Centro-Norte
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura de Rio Branco inaugura CAPS III Samaúma com atendimento 24 horas e amplia assistência em saúde mental
-
FAMOSOS6 dias atrásAna Hickmann revela segundo dia mais especial de sua vida: ‘Esse dia foi mágico’
-
TJ AC6 dias atrásTJAC participa de debate sobre inteligência artificial no Judiciário com conselheiro do CNJ
-
POLÍTICA6 dias atrásEdvaldo Magalhães cobra providências para problemas na merenda e no transporte escolar
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásAtendimento a vítima de estupro e outras violências ganha protocolo unificado
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásPiranguinho (MG) recebe título de Capital Nacional do Pé de Moleque