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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de diretriz sobre conforto na Política de Mobilidade Urbana

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca incentivar os entes responsáveis pela prestação dos serviços públicos — incluindo o de transporte coletivo — a adotarem tecnologias que proporcionem mais conforto aos seus usuários.

A proposta altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir esta diretriz. A ideia é incentivar, por exemplo, as empresas de ônibus a instalarem ar-condicionado em seus veículos.

O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para o Projeto de Lei 1469/24, do deputado Fábio Teruel (MDB-SP).

Originalmente, a proposta tornava obrigatória a instalação de sistemas de ar-condicionado nos ônibus utilizados no transporte público coletivo urbano. Icaro de Valmir, no entanto, lembrou que cabe à Câmara dos Deputados apenas instituir diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano. Já aos municípios compete legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo.

O relator observou ainda que a Política Nacional de Mobilidade Urbana já prevê o direito dos usuários de receberem o devido “serviço adequado”. “Ainda assim, acreditamos que a intenção do autor pode ser viabilizada de forma compatível com os preceitos da Constituição Federal e com a Política Nacional de Mobilidade Urbana”, disse, ao justificar o substitutivo.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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