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Comissão aprova jornada diferenciada para cuidador de pessoa com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou em dezembro projeto de lei que assegura ao empregado que cuida de pessoa com deficiência o direito de pedir uma jornada de trabalho mais flexível ao empregador. O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta, o empregador terá até 30 dias para responder ao pedido, devendo justificar tecnicamente a decisão. Caso não seja possível atender ao pedido, o empregador deve apresentar alternativas que permitam ao trabalhador manter a atividade de cuidado.

As alternativas podem incluir:

  • redução da jornada;
  • redistribuição das horas trabalhadas;
  • mudança de horários;
  • trabalho remoto, de forma parcial ou total.

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho. A versão inicial – Projeto de Lei 3446/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) – tornava a flexibilização da jornada obrigatória e proibia a demissão sem justa causa dos trabalhadores cuidadores.

O novo texto, no entanto, optou por garantir o direito do empregado de solicitar condições diferenciadas de trabalho e à reintegração no emprego sempre que a demissão ocorrer de forma comprovadamente discriminatória.

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O deputado Duarte Jr. concordou com as alterações. “O novo texto delimita as hipóteses de flexibilização da jornada, garantindo maior segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores”, disse o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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