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Comissão debate atuação de psicólogos junto à população em situação de rua

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quinta-feira (21) sobre a atuação de psicólogos junto à população em situação de rua.

O debate foi solicitado pelo deputado Reimont (PT-RJ) e está marcado para as 14 horas, em plenário a ser definido.

O deputado quer discutir a publicação elaborada pelo Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop), do Conselho Federal de Psicologia (CFP). O documento oferece diretrizes para a atuação dos profissionais nos diversos serviços e políticas públicas voltadas à população em situação de rua, com base em princípios éticos, técnicos e de direitos humanos.

“A realização da audiência tem por objetivo dar visibilidade à referida publicação e fortalecer a articulação entre os conselhos profissionais, os movimentos sociais, a sociedade civil e o poder público em torno da garantia de direitos dessa população, historicamente marginalizada e vulnerável”, diz Reimont.

“Trata-se de um instrumento que contribui para a qualificação das práticas profissionais, com enfoque na dignidade, na escuta qualificada, na intersetorialidade e no respeito à autonomia das pessoas em situação de rua”, afirma o deputado.

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Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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