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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medidas simplificadas para prevenir incêndio em empresas rurais

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos empreendimentos localizados em áreas rurais adotar medidas simplificadas de prevenção e combate a incêndio.

Essas medidas serão definidas em regulamento posterior, mas deverão incluir,  obrigatoriamente, treinamento de combate ao fogo de modo que não haja risco para a segurança física das pessoas, para o patrimônio de terceiros nem para o meio ambiente.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para o Projeto de Lei 2642/20, da ex-deputada Aline Sleutjes (PR). O relator promoveu ajustes no substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a fim de adequar a proposta à terminologia técnica.

“A racionalização das exigências de segurança contra incêndios, principalmente em regiões com menor densidade populacional, contribui para a coesão territorial e redução de disparidades entre áreas urbanas e rurais quanto à aplicação de normas técnicas”, disse Icaro de Valmir no parecer aprovado.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (10), o senador Dr. Hiran (PP-RR) criticou decisões judiciais que, segundo ele, têm dificultado o registro da candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique na eleição suplementar para o governo de Roraima. O parlamentar afirmou que a disputa foi convocada após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião.

Segundo o senador, o impasse refere-se à exigência de cumprimento de prazos de desincompatibilização para candidatos ao pleito suplementar. Dr. Hiran argumentou que as regras aplicadas às eleições ordinárias não deveriam ser adotadas da mesma forma em uma eleição convocada após a cassação de mandato, pois os interessados não teriam como prever a realização da disputa com antecedência suficiente para se afastarem de seus cargos.

Tivemos uma decisão de um ministro do Supremo, o ministro Flávio Dino, interferindo numa questão, a meu juízo, uma questão eleitoral, e não constitucional. Tem cerceado o direito de o nosso candidato se registrar nesse pleito. Tem exigido, através de uma liminar, que tivesse havido uma desincompatibilização de três, quatro ou seis meses, como na eleição ordinária. É óbvio, ninguém havia se preparado, ninguém havia se afastado dos seus cargos, porque isso era um fator superveniente — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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