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Comissão aprova MP que zera conta de luz para famílias de baixa renda

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A comissão mista da Medida Provisória (MP) 1.300/2025 aprovou nesta quarta-feira (3) o texto, que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica para isentar famílias de baixa renda da conta de luz em casos de pouco consumo. A MP ainda será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O relatório é do deputado Fernando Coelho Filho (União-PE).

Fernando Coelho Filho já havia apresentado o relatório na terça-feira (2), quando foi concedida vista coletiva. Na reunião desta quarta, ele apresentou um complemento de voto, suprimindo alguns pontos em relação ao primeiro relatório.

— Esta MP é muito importante porque vai atender milhões de brasileiros — registrou o deputado.

O presidente da comissão, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estava fora de Brasília e transferiu a condução dos trabalhos ao deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), vice-presidente do colegiado. Passarinho agradeceu o apoio dos colegas parlamentares e elogiou o relator pela construção do acordo no texto final da MP.

Isenção

O texto garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a Tarifa Social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh. Além disso, famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo serão isentas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh mensais.

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Entre outros pontos relacionados à conta de luz, a MP prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifa conforme critérios de local e de complexidade. Também há critérios para descontos especiais e isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

O texto da MP também prevê as responsabilidades do contratado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para atividades relacionadas aos processos de formação de preços da energia, seja pessoa natural ou jurídica, sem eliminar a eventual responsabilidade subsidiária da própria câmara.

MP 1.304

O relator explicou que decidiu restringir seu relatório apenas à tarifa social, deixando temas relacionados à abertura do mercado de energia para debate na Medida Provisória 1.304/2025, que trata da redução dos impactos tarifários. A escolha, segundo o deputado, foi resultado de acordo com as presidências da Câmara e do Senado.

Assim, temas como a ampliação do acesso ao mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão, o fim de descontos tarifários para novos contratos a partir de 2026 e o rateio de encargos serão discutidos no âmbito da MP 1.304. Fernando Coelho Filho também se comprometeu a levar para essa futura discussão as 600 emendas rejeitadas na análise da MP 1.300.

— Eu gostaria que esta MP tratasse de muitos outros temas. Mas este texto foi o possível e eu quero crer que vamos incluir outros pontos na MP 1.304 — afirmou o deputado.

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Na comissão de análise da MP 1.304, o senador Eduardo Braga é o relator e o deputado Fernando Coelho Filho é o presidente.

Preocupação

O deputado Danilo Forte (União-CE) reconheceu o mérito da MP 1.300 na parte que isenta famílias de baixa renda. No entanto, ele manifestou preocupação com uma possível valorização de setores que contribuem para o aquecimento global, como as usinas a gás.

Forte apresentou uma emenda prevendo ressarcimento aos agentes de geração eólicos e solares fotovoltaicos nos casos de cortes de geração que não sejam motivados por sua responsabilidade ou gestão. O tema será retomado na MP 1.304.

Para o senador Marcos Rogério (PL-RO), alguns pontos da MP mereceriam uma discussão mais profunda, como o uso de bens públicos pelos produtores privados de energia. Ele sugeriu que esse tema também fosse tratado na comissão da MP 1.304, e não apenas na 1.300.

— O que parece que está sendo dado ao consumidor pode, na verdade, estar sendo tirado do consumidor — alertou o senador.

Em resposta, o relator disse entender a preocupação, mas apontou que o texto é fruto do acordo entre o presidente da comissão e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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