POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova obrigação de governos detalharem recursos orçamentários voltados à mulher
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o “Orçamento da Mulher”, com o objetivo de obrigar a administração pública a detalhar os valores orçamentários previstos para ações e programas de atendimento às mulheres.
Pela proposta, essas informações deverão constar em quadro anexo dos projetos de leis orçamentárias e, posteriormente, nos relatórios de execução de cada esfera de governo (federal, estadual, distrital e municipal).
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 2883/24, dos deputados Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e Laura Carneiro (PSD-RJ). Dayany fez ajustes na proposta para adequá-la às normas fiscais e constitucionais.
“O projeto é importante para fortalecer o controle social de programas e políticas voltados às mulheres. Contudo, necessita de ajustes”, observou a relatora.
O substitutivo altera o prazo de divulgação dos dados de execução: em vez de relatórios trimestrais, o Quadro Anexo de Execução (denominado Orçamento Mulher – Execução) deverá ser publicado bimestralmente, na mesma data do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
O texto também retira a menção a um ministério específico para a consolidação dos dados nacionais e determina que os relatórios apresentem gastos com educação, saúde e assistência social, além de outras ações em que as mulheres sejam beneficiárias diretas.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado
O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.
O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.
Dívidas
Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.
Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.
Empregados
O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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