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Comissão aprova parceria entre escolas e SUS para detectar câncer entre crianças e adolescentes

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga escolas de educação infantil e ensino fundamental, públicas e privadas, a participarem de ações anuais para identificar sinais de câncer em crianças e adolescentes. O objetivo é alertar pais, responsáveis e professores sobre sintomas iniciais da doença para agilizar o encaminhamento médico.

As ações educativas e de vigilância deverão respeitar a autonomia das escolas e o calendário escolar. O projeto deixa claro que os profissionais da educação não terão responsabilidade clínica ou diagnóstica sobre os alunos.

Pela proposta, o governo federal deverá definir em regulamento orientações para ações educativas, protocolos de rastreio, capacitação de profissionais e integração com programas de saúde já existentes.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 2917/25, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O relator explicou que a mudança no texto original foi feita para dar mais flexibilidade às escolas e permitir que o governo federal defina os protocolos técnicos e modelos de formulários posteriormente.

“A nova redação adapta o programa às condições locais, respeita a autonomia das escolas, protege dados de crianças e adolescentes, e direciona recursos à prevenção e detecção precoce de câncer”, disse o relator.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Congresso inicia sessão para analisar veto ao PL da Dosimetria; acompanhe

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O Congresso Nacional iniciou a sessão deliberativa desta quinta-feira (30). A pauta da reunião conjunta de deputados e senadores prevê apenas a análise do veto integral (VET 3/26) ao Projeto de Lei 2162/23, o PL da Dosimetria.

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e vetada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reduz as penas de condenados por tentativa de golpe de Estado ou por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.

A derrubada do veto pode mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para esses casos. Para isso, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.

Mais informações a seguir.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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