POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Izalci critica acordo para salvar BRB e cobra apuração de prejuízos
Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (9), o senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou o acordo para salvar o BRB (Banco de Brasília) e afirmou que os custos da operação serão transferidos à população do Distrito Federal. De acordo com o senador, o Governo do Distrito Federal assumirá obrigações financeiras por até 15 anos para fazer frente aos prejuízos decorrentes de investimentos realizados pela instituição na tentativa de compra do Banco Master, barrada pelo Banco Central.
Segundo Izalci, o acordo prevê um aporte de R$ 8,8 bilhões no banco, valor que, segundo seus cálculos, é incompatível com o patrimônio atual do BRB. O senador também afirmou que ainda existem incertezas sobre a recuperação de parte dos ativos envolvidos na operação e questionou a falta de acesso a relatórios de auditoria produzidos para analisar as operações do banco.
— Estamos investindo R$ 8 bilhões num patrimônio que hoje vale R$ 3 bilhões. Isso sem considerar, ou considerando, que realmente os R$ 8 bilhões vão resolver o problema, e não vão, vão simplesmente pagar o prejuízo dessa roubalheira toda que foi feita — declarou.
O senador também criticou a utilização de recursos públicos para viabilizar o acordo e afirmou que o comprometimento de receitas futuras poderá impactar investimentos em áreas como saúde, educação e segurança pública no Distrito Federal. Na avaliação de Izalci, a destinação de recursos para cobrir os prejuízos poderá restringir a capacidade do governo local de ampliar gastos e investimentos nessas áreas nos próximos anos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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