POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova programa do SUS para atenção integral a pessoas com epilepsia
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria, no Sistema Único de Saúde (SUS), um programa nacional de atenção integral às pessoas com epilepsia.
A iniciativa busca reduzir as manifestações e sequelas da doença, além de combater a estigmatização social, a partir de campanhas educativas.
A epilepsia é uma condição neurológica caracterizada pela ocorrência de crises que podem ser acompanhadas de convulsões, tremores ou perda de consciência, entre outros sintomas. A doença pode afetar pessoas de todas as idades.
Texto aprovado
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), com as mudanças feitas anteriormente pelas comissões de Saúde; e de Finanças e Tributação.
Esses colegiados retiraram alguns pontos do texto original, como o que proibia a demissão de funcionários em função de crises. Também adequaram o texto às regras fiscais, a fim de evitar gastos extras para o SUS.
“É preciso uma ampla campanha de educação da população, a fim de fornecer informações corretas, de modo que as pessoas com epilepsia sejam tratadas dignamente”, afirmou Laura Carneiro.
Medidas
Pela proposta aprovada, o Ministério da Saúde deverá coordenar o programa de atenção integral às pessoas com epilepsia, desenvolver um sistema de informação para acompanhar os pacientes e organizar um cadastro específico, garantindo o sigilo das informações.
A atenção integral aos pacientes compreenderá, entre outros:
- atendimento especializado;
- fornecimento de medicação;
- realização de procedimentos cirúrgicos;
- disponibilização de exames; e
- garantia de leitos para internação e vagas para atendimento em ambulatório.
Profissionais da educação e trabalhadores do transporte público também serão treinados, conforme o programa, para reconhecer os sinais de crises epilépticas e prestar atendimento.
O texto garante ainda ao paciente horário especial de trabalho para permitir o tratamento.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da Rpública.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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