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Comissão aprova proibição de armas para quem estiver sob medida protetiva

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede pessoas em cumprimento de medidas protetivas, com base na Lei Maria da Penha, de possuírem, portarem ou comprarem armas de fogo e munições. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 3874/23.

De acordo com a nova redação, a suspensão do direito às armas torna-se uma medida obrigatória em todos os casos em que o juiz conceder uma medida protetiva de urgência. A proibição valerá desde o momento da concessão da medida até que ela seja revogada, ou até o arquivamento do inquérito policial ou a decisão final do processo criminal.

Para garantir o cumprimento da norma, o relator incluiu a exigência de uma certidão negativa de medidas protetivas para qualquer pessoa que deseje adquirir ou portar armas de fogo no Brasil, alterando o Estatuto do Desarmamento. Além disso, o juiz deverá comunicar a decisão a diversos órgãos, como o Exército Brasileiro (para atiradores esportivos), a Polícia Federal (para caçadores) e as empresas de segurança onde o agressor possa trabalhar.

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Risco de morte
Aluisio Mendes destacou que a presença de armas de fogo em contextos de violência doméstica aumenta drasticamente o risco de morte. “A proposta é uma resposta estratégica e necessária para aprimorar a segurança pública, protegendo não apenas as mulheres da violência, mas também para prevenir tragédias ao evitar que agressores tenham acesso legal a armas de fogo”, afirmou.

Mendes ressaltou ainda que as armas de fogo “potencializam a letalidade dos ataques” e que a intervenção no momento da medida protetiva é essencial para garantir a agilidade na proteção da vítima.

Projeto original
A nova versão aprovada pela comissão trouxe simplificações técnicas na comparação ao projeto original do deputado Max Lemos (PDT-RJ).

Por exemplo, o relator retirou do texto original a previsão de novas penas para tentativas de compra de armas por agressores. Aluisio Mendes entendeu que a legislação penal atual já prevê punições para o uso e o porte de armas ilegais.

O substitutivo também removeu a criação de novos canais de atendimento específicos, defendendo que o número 180 já cumpre a função de centralizar denúncias de violência contra a mulher.

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Por fim, enquanto o projeto original focava em qualquer registro de agressão em inquéritos, a nova proposta vincula a proibição diretamente à concessão da medida protetiva, o que, segundo o relator, confere maior eficácia jurídica e rapidez à segurança da vítima.

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, como tramita em regime de urgência, poderá ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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