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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com medidas para aumentar proteção do consumidor em compras pela internet

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei com normas de segurança para combater fraudes e páginas falsas no comércio eletrônico.

O texto detalha as responsabilidades das plataformas digitais, focando na transparência e na prevenção de crimes. Entre as medidas, estão:

  • identificação obrigatória: sites de venda e empresas participantes deverão exibir de forma visível o nome empresarial, CNPJ, endereço físico e canais de contato direto;
  • políticas de segurança: as plataformas precisarão adotar procedimentos para gestão de riscos, segurança da informação e combate a crimes cibernéticos;
  • direitos do consumidor: os termos contratuais, incluindo o tratamento de dados pessoais, e os prazos para devolução ou arrependimento deverão ser apresentados em linguagem simples e clara antes da finalização da compra; e
  • responsabilidade das plataformas: as empresas que mediam vendas só serão responsabilizadas por danos se ignorarem notificações de autoridades ou se tiverem controle direto sobre o pagamento e a logística da entrega.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3451/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

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“Os consumidores encontram-se em situação de vulnerabilidade, e o Poder Público necessita adotar ações concretas para reduzir a ocorrência de fraudes no ambiente digital”, defendeu Ossesio Silva.

Modificações
O projeto original previa a criação de um Sistema Nacional de Verificação de Identidade de Lojas Virtuais, a ser coordenado pelo governo federal, e impunha obrigações diretas aos bancos para bloqueio de transações suspeitas.

O novo texto retira essas obrigações bancárias e foca na responsabilidade das plataformas de venda.

O substitutivo também esclarece que redes sociais que apenas exibem anúncios não são consideradas comércio eletrônico, devendo apenas cooperar com autoridades e orientar usuários, sem a obrigação de monitoramento automático de todo o conteúdo.

A nova redação estabelece ainda que as obrigações de segurança devem ser proporcionais ao tamanho da empresa, evitando custos excessivos para pequenos negócios digitais.

“Essa flexibilidade preserva a sustentabilidade do ecossistema digital, mantendo vivas as iniciativas de menor escala que também servem ao consumidor”, explicou o relator, Ossesio Silva.

As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às punições já previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de possíveis sanções civis e penais.

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Próximos passos
O projeto ainda passará pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Denúncias de maus-tratos a animais poderá ter sistema nacional

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O Senado vai analisar um projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Enfrentamento aos Maus-Tratos contra Animais (Sinema). A proposta (PL 961/2026), de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), cria um mecanismo nacional para receber, registrar e encaminhar as denúncias às autoridades competentes. 

O sistema deverá funcionar de forma contínua e poderá receber denúncias anônimas por telefone, internet, aplicativo digital e outros meios acessíveis. Após o registro, as ocorrências devem ser classificadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração, como autoridades policiais e ambientais. O Sinema tem a atribuição de receber e encaminhar as informações. 

Segundo o senador, os canais de denúncia disponíveis atualmente variam entre os entes federativos, o que dificulta a consolidação de dados sobre o tema. Para ele, “essa dispersão dificulta a consolidação de informações estratégicas, compromete a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e contribui para a subnotificação de ocorrências”. 

Pelo texto, o Poder Executivo deve regulamentar o sistema. Estados, municípios e Distrito Federal podem aderir voluntariamente à iniciativa. A proposta também prevê a produção de dados e relatórios periódicos sobre as denúncias registradas, para subsidiar políticas públicas de proteção animal e prevenção de riscos sanitários, com possível articulação com o Sistema Único de Saúde. 

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O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando designação de relator.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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