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Comissão aprova projeto para ampliar prioridade no atendimento de saúde à pessoa com deficiência

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as vulnerabilidades da pessoa com deficiência como critério adicional para definição de prioridade no atendimento em serviços de saúde. A identificação das vulnerabilidades será feita a partir da avaliação biopsicossocial do paciente com deficiência, levando em consideração fatores biológicos, psicológicos e sociais.

A medida é inserida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já garante atenção integral à saúde da pessoa com deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS).

O relator na Comissão de Saúde, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação de versão modificada (substitutivo) do  Projeto de Lei 2417/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

O texto original assegurava o atendimento de pessoas com deficiência na rede pública de saúde, independentemente de senha, agendamento prévio ou limite diário de atendimentos.

Para Geraldo Rezende, o caminho mais eficaz para facilitar o acesso de pessoas com deficiência aos serviços de saúde não é intervir na complexa engenharia de agendamentos com uma regra específica, mas qualificar o processo de priorização dentro dos mecanismos que já estruturam o SUS.

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“Desta forma, a pessoa com deficiência terá sua prioridade reconhecida na fila de espera para cada procedimento e no momento do atendimento de urgência, de modo harmonioso com os critérios clínicos e a organização do sistema”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, que tramita em regime de urgência e em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

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Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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