RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projetos que beneficiam pessoas com transtorno do espectro autista

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, sete projetos que beneficiam pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências, seus familiares ou cuidadores. As propostas aprovadas asseguram, entre outros direitos, benefícios fiscais e regras para atendimento preferencial.

As propostas tramitam em caráter conclusivo, mas precisam ser analisadas por uma ou mais comissão da Câmara antes de seguirem para a análise do Senado.

Para virar lei, as propostas devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Vejo o que foi aprovado:

  • Proibição da discriminação contra pessoas com TEA. O relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), recomendou a aprovação do PL 938/25, dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), por entender que “a medida reforça o caráter protetivo, mitiga controvérsias interpretativas e confere maior clareza ao alcance da tutela jurídica já assegurada às pessoas TEA”.
  • Prioridade no atendimento em serviços públicos a mães e cuidadores de pessoas com deficiência ou TEA. Para o relator, deputado Duarte Jr (PSB-MA), o PL 3493/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), “contribui para a redução de obstáculos enfrentados por esses cidadãos, assegurando-lhes melhores condições de conciliar suas demandas pessoais e burocráticas com as necessidades especiais de seus dependentes”.
  • Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) pessoas com deficiência; com TEA; e com neurodivergência, incluindo Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia e transtornos de desenvolvimento da linguagem e neurodesenvolvimento. Para o relator, deputado Amom Mandel, o PLP 95/25, do deputado Dr. Fernando Máximo, “representa um avanço importante no sentido de assegurar justiça fiscal e equidade social”.
  • Dedução ampliada no IRPF para dependentes com TEA ou deficiência. Foi aprovada  a versão (substitutivo) apresentada relator deputado Leo Prates (PDT-BA) ao PL 1508/25, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). Prates sugeriru triplicar a dedução do IRPF por dependente que renha essas condições. Foi excluída do texto a menção a pessoas com doenças raras. Veja o texto aprovado.
  • Atendimento contínuo pelo mesmo profissional de saúde para pessoas com TEA. A comissão aprovou substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (União-SP), ao PL 656/25, do deputado Benes Leocádio (União-RN). A medida assegura o direito ao estabelecimento do vínculo terapêutico com o profissional de referência nos serviços públicos e privados de saúde, devendo a troca de profissionais pela instituição ser justificada e comunicada previamente. Veja o texto aprovado
  • Protocolos de triagem precoce do TEA em consultas pediátricas em unidades de saúde públicas e privadas. A comissão aprovou substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais ao PL 1175/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “É inquestionável que o diagnóstico precoce e a intervenção imediata beneficiam o aproveitamento do período de maior neuroplasticidade”, avalia a relatora.
  • Permissão da entrada de alimentos para consumo próprio de pessoas com deficiência, com TEA, alergias ou intolerâncias alimentares, em locais públicos ou privados, quando necessários à preservação da saúde, da segurança alimentar ou da integridade física. O exercício do direito depende da apresentação de laudo médico ou documento que comprove a necessidade. A comissão aprovou por recomendação do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), um texto com alterações (substitutivo) ao PL 1752/25. Veja o texto aprovado.
Leia Também:  Izalci defende derrubada de veto ao PL da dosimetria e critica penas do 8/1

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Publicados

em

Por

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Cleitinho critica limitação sobre denúncias contra ministros do STF

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Comissão aprova campanha de conscientização sobre doença canina

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA