POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta para classificar organização criminosa armada como crime hediondo
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como hediondo o crime de organização criminosa armada. Conforme a proposta, a pena máxima para quem comete esse crime sobe de 8 para 10 anos de reclusão.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei 767/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original alterava o Código Penal para proibir completamente a progressão de regime do preso com indícios de liderança ou atuação interestadual em organizações criminosas.
Segundo Ramagem, tratar como crime hediondo as condutas praticadas por grupos criminosos armados é uma necessidade que faz parte da pauta de segurança pública nacional. “A hediondez se justifica não apenas por eventuais resultados lesivos diretos, mas pela natureza repugnante, vil e socialmente destrutiva das práticas adotadas por essas facções e organizações criminosas”, afirmou.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a progressão de regime integra o princípio de individualização da pena e deve ser garantida ao condenado. “A vedação absoluta à progressão de regime, embora bem-intencionada, é um remédio que pode se transformar em veneno ao abrir caminho para sua anulação pelo STF sob o argumento de inconstitucionalidade”, afirmou Ramagem.
Progressão de pena
A proposta altera a Lei de Execuções Penais para dificultar a progressão de pena dos presos. Pelo projeto, a primeira possibilidade de progressão de pena quando o preso for condenado pela primeira vez e o crime tiver sido cometido sem violência acontece com 30% da pena cumprida. Atualmente, o percentual é de 16%.
Para os casos de crimes hediondos, a proposta estabelece progressão só após 80% da pena cumprida, proibido o livramento condicional. A lei atual estabelece cumprimento de 40% da pena.
O Brasil tem 72 facções criminosas com alcance local, 14 de nível regional e outras 2 com influência nacional e internacional, de acordo com pesquisa da Secretaria Nacional de Políticas Penais, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova piso de R$ 5.130 para professores e nova regra de reajuste
O Senado aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026 — um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, a MP 1.334/2026 foi convertida no PLV 4/2026 e vai à sanção.
O texto aprovado muda o critério de atualização do piso. Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. A fórmula anterior teria resultado em recomposição de apenas 0,37% — a nova garante 5,4%.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), incluiu o valor nominal de R$ 5.130,63 diretamente no texto para evitar disputas judiciais sobre a aplicação do novo critério já neste ano.
— Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados — apontou a senadora.
Impacto nas contas públicas
Se aplicada por todos os entes federativos, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que financiam 70% dos salários dos professores, cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.
A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.
Terrenos de marinha
A relatora incorporou ao texto um pedido do governo para prorrogar até o fim de 2028 o prazo para a União identificar terrenos de sua propriedade às margens de rios e no litoral. A MP 1.332/25, que havia estabelecido esse prazo anteriormente, ainda não teve comissão instalada e perderá validade em 1º de junho.
Editada pelo governo em 22 de janeiro, a MP entrou em vigor imediatamente. Para se tornar lei em definitivo, precisava ser aprovada pelo Congresso. O texto passou por uma comissão mista de deputados e senadores, depois pelo plenário da Câmara e, nesta terça, pelo Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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