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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova tipificação do crime de assédio bancário contra aposentados e pensionistas

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1274/25, que transforma em crime o chamado “assédio bancário”. O foco da medida é proteger os aposentados e pensionistas do INSS, além das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pela proposta, o crime de assédio bancário acontece quando bancos ou financeiras abordam essas pessoas de forma abusiva ou insistente, por qualquer meio (como telefone, mensagens ou pessoalmente), para oferecer crédito, empréstimos ou outros serviços financeiros.

Punições
Quem cometer esse crime poderá ser punido com detenção de 6 meses a 2 anos ou multa. A lei fica ainda mais rigorosa dependendo da vítima: se a pessoa assediada for idosa ou tiver alguma deficiência, a pena será aumentada em um terço.

O relator do projeto na comissão, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), defendeu a aprovação da medida de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Ele destacou que é comum ver aposentados sendo assediados sem receberem as informações corretas sobre as operações financeiras.

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O deputado explicou que a ideia não é proibir o crédito consignado, mas acabar com a importunação. “Pretende-se, tão somente, coibir e penalizar abordagens abusivas ou insistentes, com a finalidade de oferecer crédito, produtos ou serviços financeiros que atentem contra a dignidade, a privacidade ou causem desassossego”, afirmou o relator em seu parecer.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta seguirá para análise do Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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