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CCT aprova restrições à publicidade e ao patrocínio de bets; texto vai ao Plenário

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa, as chamadas bets, e de jogos on-line. A proposta também estabelece critérios para a classificação de risco dos produtos e amplia as obrigações de operadores e plataformas. O colegiado aprovou requerimento de urgência para o texto, que segue para análise do Plenário.

O PL 2.470/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros seis senadores, altera a Lei das Bets, que regulamenta as apostas de quota fixa, com medidas voltadas à proteção da saúde mental, dos consumidores e da economia familiar. O projeto recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). 

— Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets — afirmou o relator.

Na terça-feira (1º), a CCT realizou audiência pública para discutir o projeto. Representantes do governo e do setor de apostas participaram do debate e apresentaram posições divergentes sobre as medidas propostas.

Publicidade 

O texto aprovado prevê uma série de restrições à publicidade de apostas e jogos on-line:

  • Publicidade proibida: fica proibida a comunicação mercadológica, direta ou indireta, de apostas em rádio e televisão, jornais, revistas, mídia exterior, serviços de streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites, blogs, fóruns, buscadores e outros ambientes da internet.
  • Mensagens e publicidade direcionada: a restrição também alcança mensagens instantâneas, SMS, correio eletrônico, notificações, publicidade direcionada automaticamente por algoritmos, temarketing — que volta a exibir anúncios para pessoas que já tiveram contato com determinado conteúdo — e perfilamento baseado no comportamento do usuário.
  • Outros meios de divulgação: a proibição inclui publicidade em jogos eletrônicos e esportes eletrônicos, uniformes e equipamentos esportivos, transporte público e conteúdos de afiliados, tipsters — pessoas que fornecem palpites, dicas e análises sobre resultados prováveis de eventos esportivos —, comparadores e outros intermediários remunerados.
  • Promoções e benefícios: ficam vedados bônus, créditos promocionais, apostas gratuitas, cashback, rodadas grátis, recompensas e programas de fidelidade usados para estimular a adesão, a permanência ou o retorno às apostas.
  • Mensagens enganosas: não poderão ser divulgadas mensagens que apresentem a aposta como atividade sem risco, fonte de renda, solução financeira, lucro certo, método garantido ou forma de recuperar perdas.

A vedação não alcança a comunicação estritamente institucional feita nos próprios canais oficiais do operador autorizado, como site, aplicativo, áreas internas da plataforma e canais de atendimento. Nesses espaços, a informação deverá se limitar à identificação da empresa, canais oficiais, regras de acesso, mecanismos de autoexclusão e bloqueio e advertências obrigatórias.

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Não poderá haver nesses canais promessa de ganhos, bônus, convites para apostar, impulsionamento ou recursos destinados a atrair e reter a atenção do usuário. O operador também responderá pelos atos de afiliados, agências, influenciadores e outros terceiros remunerados ou incentivados para promoção comercial. 

Patrocínio

O patrocínio por empresas de apostas fica proibido para clubes e demais entidades esportivas, federações, ligas, competições, transmissões esportivas, eventos culturais, shows, projetos educacionais e sociais, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, partidos, candidatos e campanhas eleitorais, além de influenciadores digitais, atletas, artistas e celebridades.

A vedação abrange exposição de marca, naming rights (direito de associar o nome de uma empresa a espaço, evento ou equipamento), licenciamento, embaixadores e outras formas de associação promocional. O texto prevê prazo de 24 meses para adequação ou encerramento dos contratos de patrocínio, e a celebração, a renovação ou a prorrogação de contratos somente será admitida se o respectivo prazo de vigência se encerrar dentro desses 24 meses.

Também são proibidas ações de patrocínio que envolvam crianças e adolescentes, escolas e categorias esportivas infantojuvenis. Empresas de apostas não poderão ainda associar sua marca a campanhas ou projetos de saúde mental, prevenção ao suicídio, educação financeira, tratamento do transtorno do jogo, assistência social, prevenção ao superendividamento ou proteção de famílias vulneráveis. 

Proteção 

Operadores não poderão usar dados de pessoas autoexcluídas, em tratamento ou que tenham pedido bloqueio de marketing para tentar reativá-las. Também ficam proibidas mensagens reiteradas ou intrusivas e ofertas dirigidas a usuários que tenham reduzido a frequência de jogo, registrado perdas relevantes, acionado limites ou apresentado sinais de comportamento de risco.

O texto veda ainda a exploração de situações de crise econômica, desemprego, endividamento, sofrimento emocional, luto, ansiedade, depressão, solidão ou outras condições de vulnerabilidade para captar, manter ou reativar apostadores. 

Os operadores deverão manter mecanismos permanentes de verificação de idade, autoexclusão, limites voluntários de tempo e de valores apostados e informações sobre o comportamento de jogo do próprio usuário. A autoexclusão deverá produzir efeitos perante todos os operadores autorizados. 

O texto proíbe ainda apostas realizadas por meio de crédito, o uso de modelos preditivos para identificar momentos de maior vulnerabilidade e mecanismos de desenho da plataforma que dificultem uma decisão consciente de interromper a aposta, sair do serviço ou acionar limites e bloqueios. Os operadores deverão manter alertas permanentes sobre jogo compulsivo, endividamento e perda patrimonial e adotar protocolos verificáveis para identificação de comportamento de risco.  

Classificação de risco 

A proposta estabelece critérios para a classificação dos produtos conforme o potencial de dano. Entre as características consideradas estão resultado instantâneo ou de curta duração, repetição contínua em pequenos intervalos, uso de mecanismos aleatórios para determinar o resultado, recompensas intermitentes, estímulos de quase-acerto, incentivos à recuperação de perdas e recursos que dificultem a interrupção da aposta ou induzam apostas sucessivas, impulsivas ou de valor crescente. 

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Os produtos oferecidos ao público deverão passar por avaliação prévia por órgão competente do Poder Executivo Federal, a ser definido em regulamento. Produtos classificados como de alto risco ficarão sujeitos a medidas específicas de redução de danos. Já os de risco excessivo não poderão ser oferecidos. Nessa categoria estão produtos com resultado determinado por mecanismos aleatórios, ciclos contínuos e recompensa variável, como roletas, caça-níqueis, jogos de colisão e esportes virtuais simulados. 

Além disso, o texto mantém obrigações de monitoramento e cooperação institucional, com fornecimento de dados agregados e anonimizados às autoridades competentes. Também prevê ações do Poder Executivo voltadas ao acompanhamento dos impactos das apostas, à capacitação de profissionais de saúde, à atualização de protocolos de atendimento e à divulgação periódica de informações sobre os efeitos da atividade. 

Fiscalização 

Provedores de aplicações, plataformas digitais, serviços de hospedagem e intermediários de mídia deverão retirar divulgações e campanhas irregulares após notificação da autoridade competente. A versão do relator exige que a notificação identifique de forma clara e específica o conteúdo apontado como irregular e assegura contraditório e ampla defesa. Conteúdos jornalísticos, acadêmicos, parlamentares, artísticos e opinativos ficam expressamente preservados. 

Os operadores e empresas a eles vinculadas também ficam impedidos de adquirir, licenciar ou explorar direitos de eventos esportivos realizados no país. Na área de punições administrativas, o texto do relator incorpora as novas infrações ao sistema de sanções já existente na Lei 14.790, de 2023, que prevê multas de até R$ 2 bilhões. 

Novos crimes 

Uma das principais mudanças feitas por Alessandro Vieira é a criação do crime de divulgação de operador de apostas não autorizado. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. Ela poderá ser aumentada de um sexto a dois terços quando a divulgação for feita por influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida, em razão da maior capacidade de alcançar o público. 

O relator acrescenta ainda uma regra destinada a evitar a circulação imediata de profissionais entre empresas do setor e órgãos responsáveis por autorizar, classificar, normatizar e fiscalizar as apostas. Quem tiver mantido vínculo relevante com operador ou entidade representativa do mercado ficará impedido, por 24 meses, de assumir determinadas funções regulatórias. A quarentena de igual duração também valerá no movimento inverso, para a passagem do órgão regulador ao setor privado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova fim da ‘taxa das blusinhas’; texto vai à Câmara

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A medida provisória que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela comissão mista responsável pela sua análise.

Agora a matéria (MP 1.357/2026) segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Se passar nessa Casa, será encaminhada para votação no Plenário do Senado.

A expectativa é que as duas Casas analisem a medida provisória ainda nesta semana, já que o texto perde eficácia no próximo dia 8.

Apesar da redução do tributo federal, as compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados.

Justiça tributária

A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da matéria, reconheceu as preocupações da indústria e do varejo com a concorrência externa, mas argumentou que a redução do Imposto de Importação sobre as compras de pequeno valor é uma medida de justiça tributária para os consumidores de menor renda.

— Há uma clara assimetria entre o tratamento das compras internacionais feitas pelos mais ricos e aquelas realizadas pelas famílias mais carentes. Enquanto o viajante que se desloca ao exterior já goza de isenção de tributos federais sobre a bagagem no valor de até US$ 1.000,00, a família de baixa renda, que não viaja, não dispõe desse mesmo canal desonerado. A única forma à disposição desse estrato social para adquirir produtos importados de pequeno valor é pela remessa internacional — declarou ela.

Leila teve o apoio do presidente da comissão mista, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG).

Alterações

O relatório aprovado pela comissão mista foi apresentado pela senadora Leila Barros (PDT), relatora da matéria. Devido às alterações promovidas na MP, o texto foi transformado em um projeto de lei de conversão (PLV).

Além da desoneração conhecida como o fim da “taxa das blusinhas”, o relatório acrescentou regras para fiscalização e transparência das plataformas de comércio eletrônico, combate a fraudes e avaliação periódica dos efeitos da medida sobre a economia brasileira.

Leila ressaltou que as alterações tiveram origem não só nas contribuições dos parlamentares (ela acolheu total ou parcialmente nove das 112 emendas apresentadas ao texto), mas também nas contribuições da equipe econômica do governo federal e do setor produtivo nacional.

As mudanças promovidas pela relatora incluem:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • a realização de avaliações periódicas sobre os impactos da desoneração no emprego, na indústria, no comércio, nos preços e na arrecadação.

A análise da matéria estava inicialmente agendada para segunda-feira (31), mas as negociações se estenderam até a noite de terça-feira (1º), quando se chegou a um acordo.

Alíquotas

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50 e a 30% na faixa de tributação de até US$ 3 mil.

A legislação anterior estabelecia alíquota mínima de 20% para as remessas de até US$ 50 e de 60% para as compras de até US$ 3 mil.

O Ministério da Fazenda também fica autorizado a estabelecer alíquotas diferentes conforme a forma de transporte da encomenda e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é transportada pelos Correios, enquanto a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo e com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

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Para manter a competência do Ministério da Fazenda de alterar as alíquotas, Leila rejeitou as emendas que pretendiam fixar os percentuais diretamente em lei ou restringir a possibilidade de modificação pelo Executivo. Na avaliação da relatora, a flexibilização permite adaptar a tributação às mudanças do comércio eletrônico internacional, que, ressaltou ela, exige cada vez mais uma resposta regulatória rápida, que é “incompatível com a tramitação ordinária”.

— A espera pelo rito legislativo comum frustraria o objetivo de acompanhar tempestivamente a dinâmica das operações e comprometeria os objetivos dessa política.

Fracionamento e câmbio

Ainda conforme o relatório, o Poder Executivo poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para a utilização da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Também poderá definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

Outra mudança promovida por Leila permite utilizar a taxa de câmbio vigente na data da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a variação cambial entre a compra e a nacionalização da mercadoria pode alterar o valor considerado para fins tributários.

Medicamentos

Entre as emendas acolhidas está a do senador Dr. Hiran (PP-RR), que zera o Imposto de Importação sobre medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

O relatório também determina que esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como sem similar no Brasil.

Os critérios e os procedimentos para a aplicação da isenção ainda terão de ser regulamentados pelos órgãos competentes. A medida deverá começar a produzir efeitos em até 180 dias após a publicação da futura lei.

Avaliação dos impactos

O texto prevê que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos sobre a indústria e o comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte. De acordo com o texto, o objetivo das avaliações é gerar dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

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Fiscalização e transparência 

O relatório também incorporou emendas destinadas a ampliar a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico e dos operadores logísticos.

As empresas habilitadas no programa de conformidade deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente.

Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com a Receita Federal.

As plataformas também deverão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias (de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual), retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

O texto obriga as empresas a cooperar com as autoridades e a apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Emendas rejeitadas

Leila rejeitou emendas que aumentavam de US$ 50 para US$ 100 o limite da faixa de isenção. Também não foram acolhidas as emendas que previam alíquotas mais elevadas para as compras internacionais de produtos têxteis, roupas, calçados e acessórios.

Ficaram de fora do relatório os regimes de compensação e os créditos tributários propostos para setores da indústria e do varejo nacional. Segundo a relatora, as sugestões poderiam ampliar a renúncia fiscal e criar novos benefícios setoriais sem estimativas suficientes dos impactos econômicos e orçamentários. Além disso, ela argumentou que muitas dessas sugestões de mudanças precisam tramitar no Congresso Nacional por meio de projeto de lei complementar.

Izalci Lucas (PL-DF) foi um dos senadores que defenderam medidas mais fortes de defesa da indústria nacional, com mais incentivo tributário e redução de encargos. Para ele, é preciso garantir mais isonomia no que se refere à competitividade. Izalci criticou o relatório aprovado pela comissão mista.

— Se o governo fizer esse avaliação que está prevista no relatório hoje, ele já vai ver que é inadmissível o que está acontecendo (…). O que estamos fazendo aqui com esse relatório é defender o trabalhador chinês. Como é que eu vou desenvolver a indústria nacional? (…) Lá na China, por exemplo, não tem décimo terceiro, não tem adicional de férias, não tem fundo de garantia. Vamos incentivar o trabalhador chinês em detrimento do nosso trabalhador? — questionou ele. 

Essa posição também foi defendida pelo senador Jorge Seif (PL-SC). Apesar de apoiar o fim da tributação das compras internacionais de até US$ 50, ele salientou que o governo não apresentou soluções para a indústria e o comércio nacionais. Seif afirmou que em 2017 as importações feitas pelos Correios somavam em torno de US$ 195 milhões e que dados de 2025 indicam que essas compras teriam atingido US$ 18,6 bilhões.

— Não dá para aceitar que a redução de imposto seja privilégio de empresas estrangeiras. Temos de empregar isso para, inclusive, quem emprega e paga os impostos. Quem mantêm a saúde, a educação e os postos de saúde de pé são os empresários brasileiros que pagam essa taxa — disse ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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