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Debate expõe divisão sobre projeto que restringe publicidade das bets

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Uma audiência pública no Senado abordou nesta terça (1º) os impactos das bets sobre a saúde mental e as famílias. O debate expôs a divisão entre representantes do governo e do setor de apostas sobre o PL 2.470/2026, projeto de lei que restringe a publicidade e o patrocínio desse tipo de aposta on-line.

A audiência foi promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) com o objetivo de discutir esse projeto, que pode receber um relatório preliminar já nesta quarta-feira (2).

O PL 2.470/2026 também estabelece medidas para proteger grupos vulneráveis e classifica os riscos associados a diferentes tipos de jogos, entre outras medias. 

A autora da proposta é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O relator da matéria é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele ressalta que a votação dessa matéria é urgente para o país.

— Está claro e evidente que nós temos muito a conversar, a trabalhar em cima dele, mas a expectativa é que possamos já amanhã [quarta-feira] apresentar uma primeira versão de relatório para que esse projeto possa avançar — declarou Alessandro.

Para Damares Alves, as bets utilizam uma terminologia “romantizada” ao se apresentar para os usuários.

— Eles colocam de uma forma tão romântica: “Jogo responsável” [ideia utilizada para recomendar o uso consciente das plataformas das bets]. Não é jogo responsável; é jogo de azar, é perda responsável — criticou a senadora, acrescentando que o termo “jogo responsável” deveria ser substituído por “perda responsável”.

Saúde pública

Representando o Ministério da Saúde, Marcelo Kimati Dias informou que cerca de 25 milhões de brasileiros apostaram em plataformas legalizadas de bets no ano passado. Ele disse que uma parcela desses usuários desenvolveu transtornos relacionados ao jogo.

Dias, que é o diretor do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas desse ministério, destacou que pessoas com problemas com apostas apresentam risco de suicídio até 15 vezes maior do que a população em geral.

— Do ponto de vista de escala, é um problema de saúde pública muito maior, que se configura muito rapidamente.

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Ele também informou que os atendimentos na rede pública relacionados a jogos e apostas cresceram 140% entre 2018 e 2025. Segundo ele, o perfil social da população afetada por esses problemas é composto majoritariamente por pessoas jovens, negras, de baixa renda e moradoras da Região Nordeste.

Custo

Consultor nacional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Francisco Cordeiro citou um levantamento dessa instituição sobre o custo das bets para o país.

— Um estudo nosso, publicado em dezembro do ano passado, demonstra que a comparação do que o setor recolheu com o que é estimado como custo social das apostas significa que, para cada real que o Estado arrecada, o país gasta pelo menos algo em torno de R$ 4 para lidar com o estrago — apontou Cordeiro.

Representante do Ministério da Justiça, Daniel Amaral Nunes Carnaúba defendeu o fortalecimento da regulação do setor. Ele é diretor do Departamento de Defesa do Consumidor desse ministério.

Carnaúba salientou que o departamento mantém processos administrativos para investigar publicidade irregular de apostas, influenciadores digitais e empresas ligadas ao mercado ilegal do setor.

— Hoje as bets são a principal fonte de financiamento de eventos esportivos. Mas a pergunta que temos de fazer é: a que custo? É o custo de onde está vindo esse dinheiro (…), endividando as famílias, provocando suicídios e fazendo com que os consumidores percam todo o seu patrimônio — alertou ele.

Setor de jogos

Representante do Instituto Brasileiro do Jogo, Carlos Lima citou estudo da Aliciar Consultoria que, segundo ele, indica que o endividamento da população brasileira decorre de outros fatores, como a compra de celulares, os serviços de streaming e o consumo de bebidas alcoólicas. Ele frisou que as apostas estão em último lugar na lista apresentada pela pesquisa.

Além disso, ele destacou as contrapartidas oferecidas pelo mercado regulamentado de apostas.

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— É um setor que hoje representa R$ 9,6 bilhões de arrecadação para o país e que gera mais de 15,5 mil empregos diretos e indiretos. É um setor que colabora com contribuições sociais para o esporte, serviços de saúde, enfim (…). E é um setor que tem faturamento bruto de R$ 35 bilhões.

Já o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), Carlos Eduardo Cabral Lima, argumentou que o principal desafio do setor é combater as plataformas clandestinas. Ele observou que o mercado regulado conta com mecanismos de verificação de identidade, limites de apostas e ferramentas de proteção que não existem em plataformas ilegais de apostas.

Medidas do governo

Marcelo Kimati Dias lembrou que o Ministério da Saúde desenvolveu a Rede de Atenção Psicossocial, que apresenta conteúdos sobre os riscos de apostas e uma linha de cuidado direcionada a pessoas com problemas com jogos e apostas.

Ele ressaltou que apenas 1% da arrecadação com as bets é repassada para o Ministério da Saúde.

Representante do Ministério da Fazenda, Andiara Maria Braga Maranhão destacou que o governo federal lançou em dezembro a Plataforma de Autoexclusão Centralizada, que permite ao apostador bloquear o seu próprio acesso às plataformas autorizadas no país.

Segundo Andiara, que é coordenadora-geral de Monitoramento do Jogo Responsável da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, mais de um milhão de pessoas já utilizaram a ferramenta.

Ela também enfatizou que a legislação atual proíbe a participação de menores de 18 anos nesses jogos e estabelece regras para publicidade, atendimento ao consumidor e conscientização sobre os riscos das apostas.

O debate também contou com a participação da diretora de Relações Institucionais do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), Rebeca dos Santos Freitas; e da representante do Data Privacy Brasil, Carla Cristina Santos Rodrigues.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCT aprova restrições à publicidade e ao patrocínio de bets; texto vai ao Plenário

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa, as chamadas bets, e de jogos on-line. A proposta também estabelece critérios para a classificação de risco dos produtos e amplia as obrigações de operadores e plataformas. O colegiado aprovou requerimento de urgência para o texto, que segue para análise do Plenário.

O PL 2.470/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros seis senadores, altera a Lei das Bets, que regulamenta as apostas de quota fixa, com medidas voltadas à proteção da saúde mental, dos consumidores e da economia familiar. O projeto recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). 

— Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets — afirmou o relator.

Na terça-feira (1º), a CCT realizou audiência pública para discutir o projeto. Representantes do governo e do setor de apostas participaram do debate e apresentaram posições divergentes sobre as medidas propostas.

Publicidade 

O texto aprovado prevê uma série de restrições à publicidade de apostas e jogos on-line:

  • Publicidade proibida: fica proibida a comunicação mercadológica, direta ou indireta, de apostas em rádio e televisão, jornais, revistas, mídia exterior, serviços de streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites, blogs, fóruns, buscadores e outros ambientes da internet.
  • Mensagens e publicidade direcionada: a restrição também alcança mensagens instantâneas, SMS, correio eletrônico, notificações, publicidade direcionada automaticamente por algoritmos, temarketing — que volta a exibir anúncios para pessoas que já tiveram contato com determinado conteúdo — e perfilamento baseado no comportamento do usuário.
  • Outros meios de divulgação: a proibição inclui publicidade em jogos eletrônicos e esportes eletrônicos, uniformes e equipamentos esportivos, transporte público e conteúdos de afiliados, tipsters — pessoas que fornecem palpites, dicas e análises sobre resultados prováveis de eventos esportivos —, comparadores e outros intermediários remunerados.
  • Promoções e benefícios: ficam vedados bônus, créditos promocionais, apostas gratuitas, cashback, rodadas grátis, recompensas e programas de fidelidade usados para estimular a adesão, a permanência ou o retorno às apostas.
  • Mensagens enganosas: não poderão ser divulgadas mensagens que apresentem a aposta como atividade sem risco, fonte de renda, solução financeira, lucro certo, método garantido ou forma de recuperar perdas.

A vedação não alcança a comunicação estritamente institucional feita nos próprios canais oficiais do operador autorizado, como site, aplicativo, áreas internas da plataforma e canais de atendimento. Nesses espaços, a informação deverá se limitar à identificação da empresa, canais oficiais, regras de acesso, mecanismos de autoexclusão e bloqueio e advertências obrigatórias.

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Não poderá haver nesses canais promessa de ganhos, bônus, convites para apostar, impulsionamento ou recursos destinados a atrair e reter a atenção do usuário. O operador também responderá pelos atos de afiliados, agências, influenciadores e outros terceiros remunerados ou incentivados para promoção comercial. 

Patrocínio

O patrocínio por empresas de apostas fica proibido para clubes e demais entidades esportivas, federações, ligas, competições, transmissões esportivas, eventos culturais, shows, projetos educacionais e sociais, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, partidos, candidatos e campanhas eleitorais, além de influenciadores digitais, atletas, artistas e celebridades.

A vedação abrange exposição de marca, naming rights (direito de associar o nome de uma empresa a espaço, evento ou equipamento), licenciamento, embaixadores e outras formas de associação promocional. O texto prevê prazo de 24 meses para adequação ou encerramento dos contratos de patrocínio, e a celebração, a renovação ou a prorrogação de contratos somente será admitida se o respectivo prazo de vigência se encerrar dentro desses 24 meses.

Também são proibidas ações de patrocínio que envolvam crianças e adolescentes, escolas e categorias esportivas infantojuvenis. Empresas de apostas não poderão ainda associar sua marca a campanhas ou projetos de saúde mental, prevenção ao suicídio, educação financeira, tratamento do transtorno do jogo, assistência social, prevenção ao superendividamento ou proteção de famílias vulneráveis. 

Proteção 

Operadores não poderão usar dados de pessoas autoexcluídas, em tratamento ou que tenham pedido bloqueio de marketing para tentar reativá-las. Também ficam proibidas mensagens reiteradas ou intrusivas e ofertas dirigidas a usuários que tenham reduzido a frequência de jogo, registrado perdas relevantes, acionado limites ou apresentado sinais de comportamento de risco.

O texto veda ainda a exploração de situações de crise econômica, desemprego, endividamento, sofrimento emocional, luto, ansiedade, depressão, solidão ou outras condições de vulnerabilidade para captar, manter ou reativar apostadores. 

Os operadores deverão manter mecanismos permanentes de verificação de idade, autoexclusão, limites voluntários de tempo e de valores apostados e informações sobre o comportamento de jogo do próprio usuário. A autoexclusão deverá produzir efeitos perante todos os operadores autorizados. 

O texto proíbe ainda apostas realizadas por meio de crédito, o uso de modelos preditivos para identificar momentos de maior vulnerabilidade e mecanismos de desenho da plataforma que dificultem uma decisão consciente de interromper a aposta, sair do serviço ou acionar limites e bloqueios. Os operadores deverão manter alertas permanentes sobre jogo compulsivo, endividamento e perda patrimonial e adotar protocolos verificáveis para identificação de comportamento de risco.  

Classificação de risco 

A proposta estabelece critérios para a classificação dos produtos conforme o potencial de dano. Entre as características consideradas estão resultado instantâneo ou de curta duração, repetição contínua em pequenos intervalos, uso de mecanismos aleatórios para determinar o resultado, recompensas intermitentes, estímulos de quase-acerto, incentivos à recuperação de perdas e recursos que dificultem a interrupção da aposta ou induzam apostas sucessivas, impulsivas ou de valor crescente. 

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Os produtos oferecidos ao público deverão passar por avaliação prévia por órgão competente do Poder Executivo Federal, a ser definido em regulamento. Produtos classificados como de alto risco ficarão sujeitos a medidas específicas de redução de danos. Já os de risco excessivo não poderão ser oferecidos. Nessa categoria estão produtos com resultado determinado por mecanismos aleatórios, ciclos contínuos e recompensa variável, como roletas, caça-níqueis, jogos de colisão e esportes virtuais simulados. 

Além disso, o texto mantém obrigações de monitoramento e cooperação institucional, com fornecimento de dados agregados e anonimizados às autoridades competentes. Também prevê ações do Poder Executivo voltadas ao acompanhamento dos impactos das apostas, à capacitação de profissionais de saúde, à atualização de protocolos de atendimento e à divulgação periódica de informações sobre os efeitos da atividade. 

Fiscalização 

Provedores de aplicações, plataformas digitais, serviços de hospedagem e intermediários de mídia deverão retirar divulgações e campanhas irregulares após notificação da autoridade competente. A versão do relator exige que a notificação identifique de forma clara e específica o conteúdo apontado como irregular e assegura contraditório e ampla defesa. Conteúdos jornalísticos, acadêmicos, parlamentares, artísticos e opinativos ficam expressamente preservados. 

Os operadores e empresas a eles vinculadas também ficam impedidos de adquirir, licenciar ou explorar direitos de eventos esportivos realizados no país. Na área de punições administrativas, o texto do relator incorpora as novas infrações ao sistema de sanções já existente na Lei 14.790, de 2023, que prevê multas de até R$ 2 bilhões. 

Novos crimes 

Uma das principais mudanças feitas por Alessandro Vieira é a criação do crime de divulgação de operador de apostas não autorizado. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. Ela poderá ser aumentada de um sexto a dois terços quando a divulgação for feita por influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida, em razão da maior capacidade de alcançar o público. 

O relator acrescenta ainda uma regra destinada a evitar a circulação imediata de profissionais entre empresas do setor e órgãos responsáveis por autorizar, classificar, normatizar e fiscalizar as apostas. Quem tiver mantido vínculo relevante com operador ou entidade representativa do mercado ficará impedido, por 24 meses, de assumir determinadas funções regulatórias. A quarentena de igual duração também valerá no movimento inverso, para a passagem do órgão regulador ao setor privado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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