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Comissão celebra acordo trabalhista e busca consensos ambientais para o setor portuário

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Deputados da comissão especial que analisa o Projeto de Lei 733/25, que cria um novo marco regulatório do setor portuário, comemoraram nesta terça-feira (3) o acordo trabalhista firmado sobre o tema e se reuniram com o Ibama para tratar de entraves ambientais.

O autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), elogiou os consensos alcançados em pontos como certificação profissional e critérios de contratação de trabalhadores. O acordo foi fechado no dia 2 de setembro pelo ministro dos Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, com federações de trabalhadores e de operadores, como subsídio ao Executivo e ao Congresso Nacional para substituir a atual Lei dos Portos.

Segundo Lomanto, o texto do acordo será encaminhado à comissão especial como contribuição para os quatro capítulos da proposta que tratam das relações de trabalho.

“Um grande ganho para esse projeto, um grande ganho para todo o setor portuário brasileiro, melhorando substancialmente o texto”, afirmou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aspectos ambientais do sistema portuário. Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)
Arthur Oliveira Maia defendeu redução da burocracia no licenciamento

Licenciamento ambiental
Na audiência com o Ibama, o relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), defendeu a redução da burocracia e mais rapidez no licenciamento de portos públicos e privados. Para enfrentar a demora nos processos e a falta de pessoal, sugeriu credenciar empresas privadas para serviços auxiliares.

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Ele também anunciou a intenção de substituir o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), exigido a cada mudança ou investimento nos portos.

“Pretendemos acabar com o EVTEA e criar um modelo simplificado, baseado no metro quadrado de arrendamento, que deve reduzir disputas e judicializações.”

O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, alertou para riscos ambientais ligados ao setor, como cargas perigosas e espécies exóticas introduzidas pela água de lastro dos navios — entre elas o camarão gigante da Malásia, o peixe-leão, o coral-sol e o mangue-maçã. Ele informou que o órgão vai reforçar seu quadro de servidores e encaminhou sugestões ao projeto por meio de nota técnica.

Agostinho se posicionou contra a dispensa de licença ambiental individualizada para instalação de terminais portuários e de cruzeiros.

“É ruim trazer de forma expressa uma dispensa. Já há situações de rotina em que o licenciamento é dispensado, mas precisamos de análise caso a caso.”

Ele lembrou que a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada em agosto, já trouxe prazos para análise e validade das licenças.

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Outras participações
O diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Alber Furtado, pediu que órgãos ambientais considerem os portos como estratégicos, já que movimentam 96% do PIB brasileiro.

Representante do Ministério do Meio Ambiente, Alessandra de Toledo destacou a inclusão de estratégias de adaptação e mitigação das mudanças climáticas no projeto.

Agostinho citou licenças recentes concedidas pelo Ibama, como as do Porto de Ilhéus (BA) e do Porto Central (ES), além de autorizações para dragagem e reforço estrutural nos portos de Santos (SP), Itapoá (SC) e São Francisco do Sul (SC).

Visita técnica
O presidente da comissão, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), anunciou visita técnica ao Porto de Santos entre 30 de setembro e 1º de outubro.

“O interesse da comissão é desburocratizar e facilitar os investimentos no setor portuário, sem prejuízo à questão ambiental”, disse.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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