RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece diretrizes para a contratação de profissionais de enfermagem recém-formados

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 4718/24 estabelece os objetivos que devem ser seguidos pelo poder público e pelas instituições privadas de saúde na contratação de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem recém-formados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“Na área da saúde, em especial em relação à enfermagem, os desafios iniciais são maiores, tendo em vista que a exigência de experiência é frequente, pelo fato de a profissão estar intimamente ligada a vidas humanas”, justificou o autor, deputado Bruno Farias (Avante-MG).

Diretrizes
Entre outras medidas, a proposta determina que os empregadores deverão exigir diploma de conclusão de curso, e promover a capacitação profissional gratuita desses trabalhadores por meio de cursos e minicursos.

O texto também incentiva a contratação de profissionais provenientes de famílias de baixa renda.

Além disso, o projeto reforça que as empresas devem estimular a cultura de respeito aos direitos trabalhistas da enfermagem, como piso salarial e carga horária.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia Também:  Criação do Programa Nacional de Cuidados Paliativos segue para o Plenário

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

Publicados

em

Por

O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

Leia Também:  Câmara rejeita mudança feitas pelo Senado na medida provisória do seguro-defeso

— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

Leia Também:  COP30: parlamentares discutem papel do Legislativo para transformar compromissos em ações concretas

Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA