POLÍTICA NACIONAL
Criação do Programa Nacional de Cuidados Paliativos segue para o Plenário
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto que cria o Programa Nacional de Cuidados Paliativos. O texto (PL 2.460/2022) segue para votação do Plenário.
Cuidado paliativo é uma abordagem de assistência para pessoas com doenças graves e progressivas, focada em aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida do paciente, de familiares e cuidadores. De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o projeto recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), lido na comissão pela senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O programa assegura acesso a cuidados paliativos em todos os níveis do sistema de saúde, o mais cedo possível, para assegurar a maior autonomia e qualidade de vida do paciente e familiares. Pelo texto, os pacientes têm o direito de:
- obter cuidados paliativos integrais adequados à complexidade da situação;
- ser informados sobre seu estado clínico;
- participar das decisões sobre os cuidados paliativos; e
- privacidade e confidencialidade sobre dados pessoais.
O projeto de lei também assegura direitos aos familiares. Entre eles:
- receber apoio adequado;
- obter informações sobre o estado clínico do paciente, caso seja da vontade dele; e
- participar das decisões sobre os cuidados paliativos, respeitando primariamente a vontade do paciente.
O programa deve dar formação a profissionais sobre o assunto, fornecer medicamentos considerados fundamentais e organizar condutas para a presença permanente de cuidador no hospital ou garantir o direito de visita por videochamada, caso haja contraindicação médica da presença física da família. O programa deve ser financiado por União, estados, Distrito Federal e municípios.
O relator votou a favor do projeto. No relatório lido por Jussara Lima, Otto Alencar menciona um estudo publicado em 2023 pela Escola de Medicina da Universidade de Singapura. De acordo com o documento, o Reino Unido é o país com a melhor qualidade de cuidados paliativos em todo o mundo. O Brasil ficou apenas na 79ª posição entre os 81 países avaliados.
— A existência de um programa nacional de cuidados paliativos no Brasil é de grande importância para garantir assistência adequada aos pacientes com doenças ameaçadoras da vida. A lei em que se converter o projeto certamente contribuirá para mitigar as desigualdades existentes, aliviar o sofrimento e promover dignidade na morte e no morrer, refletindo um avanço na saúde pública e nos direitos humanos — disse Jussara Lima.
Uma emenda do relator especifica que alguns medicamentos oferecidos em cuidados paliativos só podem ser fornecidos em ambiente hospitalar. É o caso de produtos incluídos na Lista Nacional de Medicamentos Essenciais para o Cuidado Paliativo e na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990).
Otto Alencar acolheu ainda uma emenda do senador Magno Malta (PL-ES). De acordo com a sugestão, o Programa Nacional de Cuidados Paliativos não pode ser interpretado como autorização para eutanásia ou suicídio assistido, que continuam proibidos pela legislação brasileira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional
Os armazéns agropecuários não são mais obrigados a se credenciar no sistema público de certificação: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, que torna voluntária a adesão ao sistema público e abre espaço para certificadoras privadas competirem com o regime estatal.
A nova lei teve origem no PL 4.676/2019, projeto do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a legislação então existente (Decreto 3.855, de 2001) extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.
Análise no Senado
No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu, em 2021, parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS).
— A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país, mas tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada — declarou Lasier na ocasião.
Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou a matéria, quando então o texto foi enviado à sanção da Presidência da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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