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Debate aponta potencial do agro no mercado de carbono: ‘Não é vilão’

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Embora frequentemente apontado como um dos principais emissores de gases de efeito estufa no país, o agronegócio também é um dos poucos setores com potencial concreto para capturar e remover carbono da atmosfera. Foi o que apontaram participantes de audiência pública realizada nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Eles afirmaram que o setor rural não deve ser visto apenas como um “vilão ambiental” e pode liderar a transição para uma economia de baixo carbono.

O encontro, uma iniciativa do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), reuniu representantes do setor produtivo, da comunidade científica e de cooperativas agroindustriais para discutir a regulamentação da lei que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)A norma, que criou o mercado regulado de carbono no Brasil, foi sancionada em dezembro de 2024, mas ainda depende de regulamentação e a criação de um órgão gestor responsável. A previsão é que esse mercado funcione plenamente apenas em 2030.

O mercado de carbono permite que empresas e países compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental ou remoção de carbono. Um dos principais mecanismos utilizados é o chamado sequestro de carbono, que ocorre quando o dióxido de carbono (CO₂) é retirado da atmosfera por processos naturais, como a fotossíntese, e armazenado no solo, em florestas ou nos oceanos. 

Na agricultura, práticas como plantio direto, rotação de culturas, recuperação de pastagens degradadas e reflorestamento potencializam esse sequestro segundo especialistas que participaram da reunião. 

A presidente da Associação Brasileira de Crédito de Carbono e Metano (Abcarbon), Rita Ferrão, afirmou que o agro é hoje um gerador natural de crédito de carbono.

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— O agro não é o vilão, ele é a solução para o mercado de carbono. O que que gera crédito de carbono? Tudo que é verde e faz fotossíntese. Então, toda a área rural, ela sequestra carbono — destacou. 

Ela defendeu que as boas práticas ambientais adotadas pelos produtores, como a preservação de matas ciliares e reservas legais, devem ser valorizadas e monetizadas por meio de políticas públicas e sistemas de certificação.

O diretor de tecnologia da Braspell Bioenergia, Afonso Bertucci, afirmou que a substituição das fontes fósseis de energia passa, necessariamente, pelo setor agroflorestal. Ele citou como exemplos o etanol e o hidrogênio verde.

— Nós temos que achar alternativas às fontes fósseis e a alternativa necessariamente passa pelo setor rural. Ele é que vai dar a solução — destacou.

Também presente na audiência, o presidente da Cooperativa Agroindustrial Copagril, Eloi Darci Podkowa, citou o exemplo de um agricultor paranaense com cerca de 50 hectares que obteve R$ 70 mil de retorno líquido com crédito de carbono, após adotar práticas de conservação.

— O que nós queremos é contribuir para quanto mais ele [o produtor] cuidar da conservação do meio ambiente, das nossas reservas, das nossas matas ciliares, dos rios, mais crédito ele cria — afirmou.

Heinze defendeu que a regulamentação não seja usada como ferramenta para frear o setor e pediu que o governo não aponte o agro como vilão na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), que será realizada em Belém entre 10 e 21 de novembro deste ano.

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— Não somos bandidos, nós somos o mocinho da história. O Brasil tem um ativo importante nas mãos, e não podemos desperdiçá-lo por questões ideológicas — afirmou.

Mercado nacional

O diretor-executivo do RCGI-USP Carbon Registry, Odair Vinícius Carrel, apresentou a primeira registradora brasileira de créditos de carbono, criada pela Universidade de São Paulo (USP). A iniciativa visa reduzir a dependência de plataformas internacionais e tornar o processo mais acessível para produtores e empresas. Segundo Carrel, os altos custos e regras inflexíveis de registradoras estrangeiras dificultam o acesso do pequeno produtor rural ao mercado de carbono. A nova infraestrutura nacional adota metodologias baseadas em padrões internacionais, mas adaptadas aos biomas brasileiros.

— Os custos hoje internacionais são muito altos. Então o que acontece? O pequeno agricultor acaba ficando de fora — explicou.

O diretor do Instituto Equilíbrio e integrante do CCarbon-USP, Eduardo Brito Bastos, pediu ao Senado que defenda o reconhecimento internacional das práticas de remoção de carbono realizadas pela agricultura brasileira. Ele defendeu acelerar a regulamentação do SBCE e fortalecer o sistema de pesquisa agropecuária.

Bastos ressaltou ainda que, embora o agro brasileiro tenha potencial de remover carbono, a ONU, e por consequência o governo brasileiro, ainda não reconhecem formalmente algumas dessas práticas como elegíveis para crédito.

—Nós precisamos criar e defender nossas próprias métricas, com base científica, para mostrar ao mundo que o que estamos fazendo está correto. E, a partir disso, estabelecer uma régua que também nos represente, e não apenas uma régua feita para realidades do norte global.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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