POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de técnico em necropsia
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de técnico em anatomia, necropsia e tanatopraxia (preparação e conservação de corpos) humana. A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho, com emenda de redação feita pela Comissão de Saúde, para o Projeto de Lei 10674/18, do ex-deputado Ricardo Izar (SP).
“Na prática, pretende-se apenas regulamentar uma profissão já existente, estipulando requisitos, direitos e deveres e prevendo carência para as exigências definidas na futura lei”, afirmou o relator no parecer aprovado.
Pelo texto, técnico em anatomia, necropsia e tanatopraxia humana é o profissional que atua com a finalidade de conservar corpos para ensino, pesquisa e extensão e de auxiliar na apuração da causa de morte de seres humanos.
Esses técnicos podem trabalhar nos seguintes locais:
- serviços de verificação de óbitos e núcleos de anatomia patológica, no âmbito da saúde;
- institutos médicos legais, vinculados à polícia científica; ou
- laboratórios de patologia e de anatomia humana de instituições de ensino e clínicas de tanatopraxia.
Requisitos
A proposta aprovada prevê que serão requisitos para o exercício da profissão:
- idade mínima de 18 anos;
- diploma de ensino médio; e
- certificado de participação em curso profissionalizante com duração mínima de 1.200 horas, cujo programa envolva disciplinas como medicina legal, técnicas em necropsia e conservação e legislação e normas relacionadas.
Nos primeiros dois anos após a entrada em vigor da futura lei, a exigência do certificado poderá ser suprida pela experiência prévia em serviços profissionais públicos ou privados, estágios e monitorias com duração mínima de 12 meses e carga mínima de 240 horas.
Atribuições
Ainda segundo o texto, os deveres da profissão, considerados insalubres diante da natureza do trabalho e das características das atividades, serão:
- transportar cadáveres;
- auxiliar na execução de serviços de necropsia, sob orientação do médico;
- preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas;
- efetuar a preservação das peças anatômicas e órgãos para aulas e estudos;
- auxiliar na organização de arquivos pertinentes à área de atuação;
- desenvolver atividades aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
- manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas;
- executar a recomposição do cadáver, após a necropsia;
- executar procedimentos visando ao velório, funeral ou cerimônia fúnebre;
- zelar pela conservação das salas e instrumentos de trabalho;
- coletar material para exames de laboratório;
- realizar a organização e a coordenação dos serviços do necrotério; e
- executar outras tarefas correlatas.
Data comemorativa
A proposta aprovada também institui o Dia do Técnico em Anatomia, Necropsia e Tanatopraxia Humana, a ser comemorado em 13 de outubro de cada ano.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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