POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Direitos Humanos aprova proposta de combate ao racismo científico
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas para enfrentar o racismo científico no Brasil. A proposta também cria o Dia Nacional Jacinta Maria de Santana de Enfrentamento ao Racismo Científico, a ser celebrado anualmente em 26 de novembro.
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 3292/23.
A nova redação descreve o racismo científico como a disseminação de estereótipos ou preconceitos raciais por profissionais especializados, ou por quem fale em nome de uma especialidade acadêmica, usando uma suposta fundamentação em evidências científicas.
Pastor Henrique Vieira observou que a proposta trata de um tema pouco abordado na sociedade brasileira. “O racismo científico se constitui como prática discriminatória, revestida de pretensa validade científica, para perpetuar estereótipos raciais e violar a dignidade humana de pessoas e grupos historicamente marginalizados”, afirmou.
Ajustes
O novo texto faz ajustes técnicos na proposta original da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Enquanto o projeto inicial buscava obrigar órgãos de estados e municípios, o substitutivo traz a obrigatoriedade para os órgãos da administração pública federal.
A mudança foi feita para evitar conflitos com a autonomia dos estados e municípios. O texto prevê, por outro lado, que a União poderá colaborar e incentivar esses entes a adotarem medidas semelhantes.
“Além disso, propomos determinar que a União incentive os conselhos federais de fiscalização das profissões regulamentadas a estabelecerem normas de conduta profissional, procedimentos disciplinares, assim como outras ações específicas para coibir práticas caracterizadas como racismo científico”, acrescentou o relator.
O substitutivo também deixa claro que a caracterização de racismo científico não impede que a pessoa responda criminalmente por racismo conforme a legislação já existente.
Medidas
Entre as medidas previstas na proposta aprovada, estão:
- campanhas de conscientização;
- incentivo à inclusão do tema em currículos de graduação e pós-graduação; e
- criação de espaços para preservar a memória de violações de direitos.
O texto também estabelece que o governo federal deverá elaborar um relatório a cada dois anos para avaliar como a lei está sendo cumprida.
Dia nacional
A data escolhida homenageia Jacinta Maria de Santana, uma mulher negra, morta em 26 de novembro de 1900, cujo corpo foi embalsamado e exposto como objeto de estudo na Faculdade de Direito de São Paulo por três décadas, no início do século 20.
O caso é citado como exemplo de violações cometidas sob o pretexto da ciência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ir diretamente para o Senado se for aprovado.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe uso de contêineres e lonas em escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a utilização de contêineres, lonas, latas e outros materiais inadequados em salas de aula, bibliotecas e outros ambientes escolares.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), que ampliou o alcance da proposta original (Projeto de Lei 2956/24) para assegurar padrões de qualidade na infraestrutura de ensino.
O projeto inicial, do deputado Geraldo Mendes (União-PR), restringia a proibição apenas ao uso de contêineres como salas de aula ou bibliotecas.
A nova versão é mais abrangente: além de incluir diversos materiais precários na proibição, estabelece que as escolas deverão seguir padrões nacionais de qualidade e obedecer a condições mínimas de funcionamento e salubridade. O texto também proíbe que o calendário escolar seja adiado por falta de estrutura física adequada.
O relator ressaltou que a medida busca enfrentar a precariedade que atinge estudantes em diversas regiões, mencionando o uso de salas de lona no Norte e até de espaços abertos, como currais, para o ensino. “Trata-se de questão grave que aponta para a falta de oferta de educação em condições dignas para os estudantes”, afirmou Duda Ramos.
Plano Nacional de Educação
Duda Ramos lembrou também que o atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 15.388/26) considera a infraestrutura uma das dimensões dos padrões nacionais de qualidade. A nova lei criou o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, vinculado ao Ministério da Educação, para apoiar a expansão, adequação e modernização da infraestrutura física e tecnológica das instituições públicas de ensino.
“É necessário, no contexto da implementação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, avançar na construção de um sistema imparcial de monitoramento e fiscalização, bem como instituir mecanismos claros de responsabilização para estados e municípios, entre outras medidas estruturantes”, defendeu o relator.
Regras e exceções
As normas previstas no projeto aplicam-se a instituições de educação básica e superior, sejam públicas, privadas ou entidades conveniadas com o poder público.
A proposta permite exceções em casos específicos, desde que a segurança das estruturas seja garantida. Poderão ser utilizados materiais locais que respeitem a identidade cultural, como em comunidades indígenas, ou estruturas provisórias por prazo determinado em situações emergenciais. Essas situações excepcionais deverão ser amparadas por normas dos órgãos gestores de ensino.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir diretamente para a análise do Senado Federal se for aprovada.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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