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Comissão de Direitos Humanos aprova proposta de combate ao racismo científico

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas para enfrentar o racismo científico no Brasil. A proposta também cria o Dia Nacional Jacinta Maria de Santana de Enfrentamento ao Racismo Científico, a ser celebrado anualmente em 26 de novembro.

O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 3292/23.

A nova redação descreve o racismo científico como a disseminação de estereótipos ou preconceitos raciais por profissionais especializados, ou por quem fale em nome de uma especialidade acadêmica, usando uma suposta fundamentação em evidências científicas.

Pastor Henrique Vieira observou que a proposta trata de um tema pouco abordado na sociedade brasileira. “O racismo científico se constitui como prática discriminatória, revestida de pretensa validade científica, para perpetuar estereótipos raciais e violar a dignidade humana de pessoas e grupos historicamente marginalizados”, afirmou.

Ajustes
O novo texto faz ajustes técnicos na proposta original da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Enquanto o projeto inicial buscava obrigar órgãos de estados e municípios, o substitutivo traz a obrigatoriedade para os órgãos da administração pública federal.

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A mudança foi feita para evitar conflitos com a autonomia dos estados e municípios. O texto prevê, por outro lado, que a União poderá colaborar e incentivar esses entes a adotarem medidas semelhantes.

“Além disso, propomos determinar que a União incentive os conselhos federais de fiscalização das profissões regulamentadas a estabelecerem normas de conduta profissional, procedimentos disciplinares, assim como outras ações específicas para coibir práticas caracterizadas como racismo científico”, acrescentou o relator.

O substitutivo também deixa claro que a caracterização de racismo científico não impede que a pessoa responda criminalmente por racismo conforme a legislação já existente.

Medidas
Entre as medidas previstas na proposta aprovada, estão:

  • campanhas de conscientização;
  • incentivo à inclusão do tema em currículos de graduação e pós-graduação; e
  • criação de espaços para preservar a memória de violações de direitos.

O texto também estabelece que o governo federal deverá elaborar um relatório a cada dois anos para avaliar como a lei está sendo cumprida.

Dia nacional
A data escolhida homenageia Jacinta Maria de Santana, uma mulher negra, morta em 26 de novembro de 1900, cujo corpo foi embalsamado e exposto como objeto de estudo na Faculdade de Direito de São Paulo por três décadas, no início do século 20.

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O caso é citado como exemplo de violações cometidas sob o pretexto da ciência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ir diretamente para o Senado se for aprovado.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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