POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova garantia de vagas para irmãos na mesma escola
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2929/24, que assegura aos irmãos na mesma etapa de ensino (infantil, fundamental ou médio) o direito de serem matriculados na mesma escola.
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), favorável ao projeto. “Embora a Lei 13.845/19 já assegure o direito de irmãos estudarem na mesma escola, essa proposta detalha procedimentos para o cumprimento da medida”, disse ele.
Segundo o texto aprovado, as escolas públicas e privadas deverão adotar as medidas necessárias para garantir a matrícula conjunta dos irmãos, respeitando a capacidade de atendimento e as normas educacionais
Quando a matrícula conjunta não for possível, a escola deverá explicar o motivo aos responsáveis e oferecer alternativas, como a matrícula em escola próxima ou a criação de listas de espera prioritárias.
Penalidades
A fiscalização das medidas caberá a órgãos do sistema de ensino nos âmbitos municipal, estadual e federal.
As escolas infratoras estarão sujeitas a penalidades que seerão definidas em regulamentação posterior.
“A matrícula conjunta de irmãos em uma mesma instituição de ensino facilita a logística para os responsáveis, reduzindo deslocamentos e economizando tempo e recursos”, defendeu o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Prazo para Executivo enviar Orçamento termina nesta segunda
O Poder Executivo tem até esta segunda-feira (31) para enviar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o próximo ano. A proposta será encaminhada antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, que define as regras para a elaboração do Orçamento.
Enviado pelo governo em abril, o PLN 2/2026 estabelece as metas fiscais, prioridades e regras para o Orçamento do próximo ano. Como a LDO ainda não foi aprovada, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá analisar as duas propostas praticamente ao mesmo tempo e depois ajustar a LOA às regras definidas na versão final da LDO.
Meta para as contas públicas
O projeto estabelece para o governo central uma meta de superávit primário de R$ 73,2 bilhões em 2027, correspondente a 0,5% do produto interno bruto (PIB). A regra admite um intervalo de tolerância: o resultado poderá ficar entre um superávit de R$ 36,6 bilhões e R$ 109,8 bilhões. O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas primárias, sem considerar os juros nominais da dívida pública.
Para as empresas estatais abrangidas pela meta, a proposta prevê déficit primário de R$ 7,55 bilhões. Ficam fora desse cálculo as empresas dos grupos Petrobras e Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Também ficam fora da meta até R$ 5 bilhões em despesas de investimento do Novo PAC e até R$ 10 bilhões em despesas de empresas com plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.
Salário mínimo
O projeto prevê um salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, R$ 96 acima dos atuais R$ 1.621. Entre os parâmetros econômicos utilizados pelo governo estão inflação de 3,04%, crescimento real do PIB de 2,56%, câmbio médio de R$ 5,47 por dólar e taxa de juros de 10,55%. Esses valores são projeções usadas na preparação do Orçamento e ainda podem ser atualizados.
Prioridades para 2027
Entre as prioridades para 2027 previstas no PLN 2/2026 estão ações do Novo PAC e objetivos e metas selecionados do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027. Entre as áreas destacadas estão o combate à fome e a redução das desigualdades; a educação básica; a atenção primária e especializada em saúde; a neoindustrialização, o trabalho, o emprego e a renda; e o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.
Execução provisória
A proposta da LDO também disciplina a execução provisória de despesas caso a LOA de 2027 não esteja publicada no início do ano. Algumas despesas obrigatórias e emergenciais poderão ser executadas integralmente.
Gastos do Novo PAC, obras em andamento cuja interrupção possa causar prejuízo e determinadas despesas de custeio poderão ser executados, em geral, até o limite mensal de um doze avos do valor previsto no projeto de Orçamento. O PLN 2/2026 ainda determina uma reserva de contingência de pelo menos 0,2% da receita corrente líquida estimada para cobrir riscos e despesas imprevistas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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