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Comissão de Esporte debate os 10 anos da Lei Profut nesta quarta

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A Comissão de Esporte (CEsp) reúne-se na quarta-feira (27), às 10h30, para votar a realização de audiência pública com o objetivo de comemorar os 10 anos da sanção da Lei 13.155, de 2015, conhecida como Lei Profut. A proposta foi apresentada pelo senador Romário (PL-RJ) por meio do REQ 26/2025.

O programa, que completa uma década em 2025, é considerado um marco para a gestão do futebol brasileiro. Criado com o propósito de promover a reestruturação financeira dos clubes, o Profut estimulou práticas de governança, equilíbrio fiscal e transparência na administração esportiva, além de impulsionar a profissionalização do setor.

Segundo Romário, a audiência pretende reconhecer os avanços promovidos pela legislação e debater seus desafios atuais. O senador ressaltou que o encontro deve reunir autoridades, especialistas, representantes de órgãos públicos e dirigentes de clubes para discutir a evolução e as perspectivas do futebol nacional.

“Trata-se, portanto, de uma iniciativa que valoriza a memória legislativa, fortalece o papel institucional do Parlamento e reafirma o compromisso com a boa governança e o desenvolvimento sustentável do esporte brasileiro”, explica o autor da proposta.

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Entre os convidados ,sugeridos pelo senador, estão o ministro do Esporte, André Fufuca; o ex-deputado federal Otávio Leite, relator da Medida Provisória que deu origem ao Profut; o presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT), Washington Coração Valente; o ex-presidente da entidade Luiz Mello; o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas; além de representantes do Tribunal de Contas da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dos clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Damares defende projeto para ampliar atendimento a pacientes com LAM

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu, o projeto de lei (PL 5.238/2025), do qual é relatora, que estabelece políticas públicas voltadas às pacientes com linfangioleiomiomatose (LAM), uma doença pulmonar rara e degenerativa que afeta principalmente mulheres. Segundo a parlamentar, a proposta busca ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, aos exames especializados e ao tratamento adequado.

Damares afirmou que a falta de centros especializados e o desconhecimento sobre a doença fazem com que muitas pacientes recebam diagnósticos equivocados e iniciem o tratamento apenas quando o quadro já está avançado. Para ela, a demora na identificação dos casos reduz as chances de controle da doença e aumenta a necessidade de procedimentos mais complexos.

— Esse projeto traz alguns critérios para que a gente estabeleça um mínimo de dignidade para as pacientes com a LAM. É importante destacar que o custo direto com o tratamento de complicações evitáveis da LAM no SUS, como internações de urgência, exames repetidos desnecessariamente e procedimentos invasivos decorrentes do diagnóstico tardio, supera em muito o custo de garantir o acesso regular ao Sirolimo [medicamento] e a exames de alta resolução. É isto que a gente quer no projeto de lei, a gente quer se antecipar — disse.

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A senadora ressaltou ainda que junho é dedicado à conscientização sobre a LAM e que a campanha contribui para ampliar o debate sobre a doença e chamar a atenção para a necessidade de políticas públicas voltadas às pacientes.

— O diagnóstico no Brasil está demorando uma eternidade, e o tempo dessas brasileiras está correndo contra elas. O diagnóstico precoce não pode ser um artigo de luxo. Tratar tarde demais significa empurrar essa mulher para uma fila de transplante de pulmão. Quem tem uma doença rara não tem o tempo da burocracia do Estado. A dor não espera o papel ser assinado, a terapia ser incorporada ao SUS. Por isso, deixo aqui mais do que um pedido, um apelo, para que as autoridades da área da saúde tenham uma atenção especial para a LAM.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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