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Comissão de Infraestrutura debate limite para preço da energia de Itaipu

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A Comissão de Infraestrutura (CI) promove audiência pública na terça-feira (28), às 9h, sobre o valor máximo que as distribuidoras de energia elétrica podem pagar na compra de energia gerada pela Usina de Itaipu. O debate embasará as discussões dos senadores sobre o Projeto de Lei (PL) 1.830/2025, que limita o preço a US$ 12 por quilowatt (kW).

O preço da energia de Itaipu “possui impacto direto nas tarifas pagas pelos consumidores brasileiros”, segundo o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que propôs a audiência pública (REQ 80/2025 – CI). Foram convidados para o debate:

  • Felipe Pereira, da Divisão de Bolívia, Equador, Paraguai e Peru do Ministério das Relações Exteriores;
  • representante do Ministério de Minas e Energia; 
  • representante do Ministério da Fazenda;
  • representante da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar);
  • representante da Itaipu Binacional.

Autor do PL 1.830/2025, o senador Esperidião Amin (PP-SC) explica que o projeto busca assegurar aos brasileiros uma tarifa menor que a atual, com base em negociações entre Brasil e Paraguai. Os dois países compartilham a operação da Itaipu Binacional. 

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“A parte da energia que cabe ao Brasil permaneceria em US$ 16,71/kW até 2026. Após esse período, a tarifa brasileira passaria a considerar apenas os custos operacionais da usina, variando entre US$ 10/kW e US$ 12/kW”, propõe o senador.

As distribuidoras de energia são empresas que recebem concessão do poder público para levar a energia às residências e comércios. 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.

A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.

Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.

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Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.

A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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