POLÍTICA NACIONAL
Semana nacional para valorizar pesca artesanal pode virar lei
POLÍTICA NACIONAL
A criação de uma semana para celebrar e valorizar a pesca artesanal em todo o país foi aprovada pela Comissão de Agricultura (CRA) em reunião na quarta-feira (29). Agora o PL 5.357/2023 segue para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para que seja votado no Plenário do Senado. A pesca artesanal é fonte de renda para cerca de 1 milhão de famílias no Brasil.
De autoria da Câmara dos Deputados, o texto aprovado define que a semana de celebração acontecerá todos os anos, no período que inclui o dia 29 de junho. A data é dedicada pelos católicos a São Pedro, padroeiro dos pescadores. O objetivo da semana é promover ações de valorização da pesca artesanal, conscientizar a sociedade da importância da atividade e incentivar o debate de políticas públicas para o setor e sua cadeia de valor.
O relator do projeto na CRA, senador Jorge Seif (PL-SC), destacou que a pesca artesanal é estratégica para a segurança alimentar do país. Dados do governo mostram que a atividade responde por cerca de 60% de todo o pescado consumido no Brasil.
Seif informa que a pesca artesanal no Nordeste, por exemplo, continua essencial para a subsistência de milhares de famílias. Sem apoio público, jovens estão deixando a profissão por falta de incentivos, e o conhecimento tradicional dos pescadores pode se perder. Para o relator, o projeto é de “inegável interesse público e relevância social ao jogar luz sobre um setor estratégico para a soberania e a segurança alimentar do país”.
— A pesca artesanal é historicamente responsável por parcela majoritária do pescado consumido no mercado interno brasileiro, garantindo a subsistência, geração de renda e a fixação de centenas de milhares de famílias nas comunidades costeiras, estuarinas, ribeirinhas e pantaneiras — afirmou Seif durante a votação.
Na avaliação dele, a futura lei será um marco institucional para debater e fomentar o setor. E servirá como catalisadora de ações voltadas à extensão pesqueira, às cooperativas, à regularização profissional dos pescadores e à melhoria da infraestrutura e do escoamento da produção.
O relator também lembra que a viabilidade econômica do setor está ligada à sustentabilidade ambiental e à preservação dos saberes tradicionais. O modo de vida do pescador, disse Seif durante a votação, opera em sintonia com a resiliência dos ecossistemas aquáticos. Valorizar a atividade significa promover um modelo de desenvolvimento socioeconômico que protege recursos naturais e reconhece a identidade cultural como vetor de agregação de valor ao produto pesqueiro, acrescentou o senador.
— Assim, a proposição atua como um vetor de cidadania: protege a memória, reafirma o orgulho identitário do pescador e das populações tradicionais e abre espaço regular e institucionalizado para que políticas públicas de fomento sejam debatidas e aprimoradas pelas esferas governamentais — resumiu Seif.
Audiência pública
A CRA aprovou também a promoção de uma audiência pública para debater uso, pesquisa, produção, comércio e fiscalização de agrotóxicos. Deverão ser convidados representantes da Anvisa, Ibama, CNA, CNI e Ministério da Agricultura.
O REQ 12/2026 – CRA foi apresentado por Jaime Bagattoli (PL-RO) e outros senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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