RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate nesta terça-feira impactos do uso de cigarros eletrônicos na saúde

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (9), audiência pública sobre impactos do uso de cigarros eletrônicos na saúde.

O debate foi solicitado pelos deputados Paulo Folletto (PSB-ES), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Dr. Frederico (PRD-MG), Flávia Morais (PDT-GO) e Marussa Boldrin (MDB-GO).

A reunião será realizada a partir das 10 horas, no plenário 7.

A audiência será interativa. Confira a lista de convidados e mande suas perguntas.

Proibição no Brasil
Desde 2009, é proibido vender, importar e fazer propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, como os vapes. Em 2024, passou a ser proibido também armazenar, transportar e usar em locais fechados, públicos ou privados.

Jandira Feghali afirma que esses dispositivos podem aumentar o número de dependentes de nicotina.

Segundo a Associação Médica Brasileira, um vape equivale a um maço de 20 cigarros. “Se os prejuízos à saúde já se encontram amplamente comprovados para os fumantes de cigarros, é possível imaginar os danos ao fumar um único vape”, alertou a deputada, que também é médica.

Leia Também:  CRE aprova protocolo que amplia defesa da democracia no Mercosul

“Lamentavelmente, apesar da proibição, os dispositivos eletrônicos para fumar continuam sendo comercializados e utilizados.”

Pressão no Congresso
Paulo Folletto lembra que o Brasil é reconhecido mundialmente por sua política antitabagista e alerta que a indústria do tabaco busca aprovar projetos no Congresso para permitir a venda de cigarros eletrônicos.

“Além disso, a indústria tem intensificado o marketing desses produtos, apresentando-os como uma opção de ‘risco reduzido’ em comparação aos cigarros tradicionais, o que pode ser enganoso”, afirma Folletto, que também é médico. Alguns estudos alertam que os cigarros eletrônicos são mais potentes e viciantes.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Remédio poderá ser vendido em supermercados, aprova CAS

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Deputadas integram comitê para monitorar Pacto Nacional contra o Feminicídio; assista

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA