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Comissão debate propostas sobre Fundo de Participação dos Municípios com governos do Sudeste

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A comissão especial que vai analisar a proposta de emenda à Constituição sobre aumento de repasses de recursos federais para municípios (PEC 231/19) realizará, nesta terça-feira (3), audiência pública para discutir os impactos das PECs 231/19, 27/23 e 25/22 no setor produtivo do Sudeste. O debate será realizado às 14 horas, no plenário 7.

A audiência integra a fase de instrução da proposta e reúne governadores dos quatro estados do Sudeste para debater os efeitos das mudanças na repartição de receitas para estados e municípios da região.

Veja quem foi convidado

A comissão foi criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição 231/19, que altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O debate atende a pedido do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Segundo o parlamentar, a audiência pública permitirá discutir o fortalecimento do pacto fiscal-federativo e garantir recursos regulares para os governos locais financiarem políticas públicas essenciais, como saúde, educação, saneamento e habitação de interesse social.

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Arnaldo Jardim acrescenta que a participação dos chefes do Poder Executivo dos estados envolvidos será essencial para a consolidação de uma proposta técnica e equilibrada, que promova justiça fiscal, competitividade regional e geração de emprego e renda, contribuindo para o desenvolvimento integrado do País.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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