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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medidas para melhorar relações escolares

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2122/25, da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), que traz ações para melhorar a qualidade das relações interpessoais, o uso consciente das tecnologias digitais e o combate à violência nas escolas.

Pelo texto, as equipes multiprofissionais de escolas públicas deverão promover ações para melhorar as relações interpessoais na escola com oferta de suporte socioemocional a estudantes, promoção de escuta ativa e de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying, entre outras.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Política Nacional de Educação Digital e a Lei 13.935/19, que trata da prestação de serviços social e de psicologia nas redes públicas de educação básica para viabilizar as medidas de combate à violência nas escolas e o uso consciente e seguro das tecnologias digitais.

Para o relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), a expertise de profissionais de psicologia e de serviço social nas escolas é valiosa no aprimoramento das relações interpessoais e no enfrentamento de fenômenos como o bullying, cyberbullying e demais formas de violência que se manifestam no ambiente escolar. “O não aproveitamento do conhecimento técnico de que dispõem esses profissionais seria um desperdício de seu potencial”, disse.

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Professor Alcides afirmou que o texto inova ao explicitar a necessidade de diretrizes referentes aos protocolos de prevenção e de resolução de episódios de violência no âmbito escolar, o que gera uma repercussão na formação inicial dos docentes, visto que esta precisa ter como referência a Base Nacional Comum Curricular.

“Essas alterações não implicam o acréscimo de disciplinas ou conteúdos curriculares em si, mas apenas oferecem maior detalhamento em relação a temáticas já previstas, como a educação digital e a prevenção de diversas formas de violência”, declarou.

Sexualidade
O texto foi aprovado com emendas do relator. Professor Alcides retirou do texto uma série de critérios para os conteúdos curriculares relacionados à sexualidade, como basear-se em evidências científicas e linguagem adequada e promover o respeito à diversidade e ao pluralismo de ideias. “A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório compete ao Conselho Nacional de Educação e ao Ministério da Educação”, justificou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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