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Contador confirma na CPMI serviço a entidades sob suspeita de fraude

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O contador Mauro Palombo Concílio confirmou, durante depoimento à CPMI do INSS, que prestou serviço contábil para, pelo menos, quatro entidades associativas que, segundo as investigações do colegiado, desviaram mais de R$ 700 milhões na fraude de descontos indevidos de aposentados e pensionistas. O contador prestou depoimento à CPMI na condição de testemunha, nesta quinta-feira (27), munido de uma pilha de documentos, relatórios e recibos fiscais e respondeu a todos os questionamentos do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). 

Morando nos Estados Unidos desde 2018 e dono de seis empresas ativas com atuação no Brasil — sendo três contábeis e outras três ligadas a outras atividades — Concílio declarou que teve o primeiro contato com o ex-presidente da Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB), Felipe Macedo Gomes, em dezembro de 2022.

Segundo o contador, Gomes foi responsável por indicá-lo aos demais dirigentes de associações. Ele, então, começou a prestar serviço contábil para as quatro entidades: Amar Brasil, Associação Nacional dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (Andap), Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionistas (Aasap) e Master Prev a partir de fevereiro de 2024. 

Todos os contratos teriam sido efetuados a partir de contatos com outros investigados pela CPMI, como Américo Monte, Anderson Cordeiro e Igor Delecrode. 

Conforme Alfredo Gaspar, somente as quatro empresas teriam sido usadas “para o roubo” de mais de R$ 700 milhões. Palombo teria sido o responsável por “montar” toda a estrutura contábil que, segundo o relator, ajudou a efetivar o esquema de lavagem de dinheiro. 

— O senhor está na origem como contador das associações. Ao longo da jornada, o senhor criou as empresas para essa associação criminosa, essa associação criminosa lavou dinheiro de aposentado e pensionista. O senhor é um contador, mora nos Estados Unidos e vem quantas vezes ao Brasil por ano? Umas três vezes. E o senhor é o principal elo entre todos eles.

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Mauro Palombo afirmou que não teve acesso aos acordos de cooperação técnica (ACTs) assinados pelas associações e que, por meio dos extratos bancários, a partir dos créditos oficiais do INSS no caixa das empresas e conforme os números da capacidade financeira das empresas  “não tinha como ter, sequer, desconfiança de alguma coisa”. De acordo com o próprio depoente, foram cerca de R$ 2 milhões contabilizados pelo escritório envolvendo as quatro associações. 

— Na minha visão contábil, eu não tenho conhecimento da ACT, porque não é um documento que deva ser registrado na contabilidade, nem tão pouco a ficha de um associado — disse ao esclarecer que não tinha acesso aos registros de crédito de cada desconto de beneficiário. 

Palombo ainda informou que, a partir do primeiro contato com as entidades e o início dos serviços contábeis, foi orientado pela diretoria de cada uma delas a abrir empresas prestadoras de serviços. Além disso, ele abriu pelo menos duas empresas que tinham o objetivo específico, cada uma delas, de prestar serviço contábil exclusivo para entidades de descontos associativos, além da Contábel Nelma, sediada em São Paulo, que já vinha realizando esse tipo de atividade. 

Alfredo Gaspar quis saber do depoente a razão da criação de novos escritórios de contabilidade e a razão de elas terem sido fechadas após a operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). 

Palombo respondeu que a intenção era “ter a transparência do pagamento da associação para a contabilidade” e que, com a operação da Polícia Federal, “não fazia mais sentido” seguir com a abertura das empresas. 

Estrutura contábil

O relator também apontou que o contador ainda atendia parentes de pessoas investigadas na Operação Sem Desconto. Ele citou como exemplo a mulher do ex-procurador Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, Thaisa Hoffmann. O contador confirmou que chegou a fazer declarações do Imposto de Renda para ambos e que, de acordo com os indicativos nos extratos e documentos, não considerou que havia incompatibilidade financeira. 

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— O senhor virou contador dos parentes dos criminosos do INSS, o senhor virou contador das organizações criminosas tidas como entidades que desviaram mais de R$ 700 milhões, o senhor virou contador de todas as empresas laranjas desses bandidos e fica muito difícil dizer que o senhor não tem nenhum envolvimento nessas organizações criminosas — complementou Alfredo Gaspar.  

O relator também questionou sobre serviços contábeis prestados por Mauro Palombo ao empresário João Carlos Camargo Júnior — conhecido como “alfaiate dos famosos”. Ele é apontado pelo relator como o possível “elo principal” utilizado para lavar recursos da fraude do INSS. 

O contador confirmou os serviços e informou que a MKT Soluções, empresa do “alfaiate”, conforme uma das notas fiscais de pagamento apresentada por ele, recebeu pagamento de uma associação de mais de R$ 1 milhão por serviço de cartela de descontos em atendimentos dessa entidade. 

— O senhor, enquanto contador, já fez quantas comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) relatando lavagem de dinheiro? — quis saber Alfredo Gaspar ao questionar se ele nunca chegou a desconfiar que estava no centro de um esquema de lavagem de dinheiro. 

O depoente reafirmou que nunca teve desconfiança e citou não existir nenhuma legislação que obrigue o contador a fazer esse tipo de comunicação. 

— Não existe nenhum padrão, nenhuma legislação, nenhum critério aonde o contador é obrigado a pegar certidão de antecedentes ou sei lá qualquer tipo de informação. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova garantia de direitos e proteção a indígenas LGBTIA+ no Brasil

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5943/25, que assegura a proteção da diversidade sexual e de gênero, a prevenção de discriminações e a promoção da inclusão de indígenas LGBTIA+. O texto acrescenta a proteção no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).

A autora do projeto, deputada Duda Salabert (Psol-MG), afirmou que a intenção é reparar uma dívida histórica com os povos originários e com pessoas que “ousam existir fora das normas impostas pela colonização”.

Para a relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pretende assegurar maior proteção e reconhecimento às pessoas indígenas LGBTIA+. “No contexto brasileiro, combater a discriminação contra indígenas LGBTIA+ significa afirmar que os povos indígenas não podem ser compreendidos como uma categoria homogênea”, disse.

Direitos e proteções
O projeto garante às pessoas indígenas, independentemente de identidade de gênero, orientação sexual ou características sexuais, a plena fruição de todos os direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Fica vedada qualquer forma de discriminação, violência, expulsão do território ou exclusão por essas razões.

O texto reconhece que os povos indígenas possuem formas próprias de vivenciar gênero e sexualidade, e estabelece que tradições culturais não podem ser usadas para justificar violações de direitos humanos.

Saúde, educação e cultura
Na área da saúde, os programas do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverão coletar dados sobre identidade de gênero e orientação sexual de forma segura e confidencial.

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O projeto prevê ainda ações de saúde mental; prevenção ao suicídio; atendimento integral à população indígena LGBTIA+, incluindo saúde sexual, reprodutiva e serviços de afirmação de gênero para pessoas trans; e capacitação de profissionais para atendimento humanizado.

Na educação, as escolas indígenas deverão incorporar conteúdos sobre direitos humanos e diversidade de gênero, além de adotar medidas contra o bullying. A elaboração desses conteúdos deverá contar com a participação de lideranças e organizações indígenas, incluindo coletivos de mulheres, jovens e LGBTIA+.

Kayo Magalhães/Câmara dos deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Duda Salabert (PSOL - MG)
Duda Salabert, autora do projeto de lei

Na cultura, o poder público deverá fomentar a produção, preservação e difusão da arte e da memória relativas à diversidade sexual e de gênero nos povos indígenas, por meio de editais, mostras, festivais, publicações e registros audiovisuais, respeitando a autodeterminação dos povos e a gestão compartilhada com organizações representativas.

Proteção emergencial
O projeto cria mecanismo específico de proteção para indígenas expulsos ou ameaçados de expulsão de seus territórios em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. Nesses casos, o Estado deverá oferecer abrigo seguro emergencial, apoio psicossocial, preservação dos direitos territoriais e culturais, e medidas para garantir o retorno seguro ao território de origem. Se o retorno não for possível, será assegurada realocação assistida para outro território ou local seguro.

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O atendimento será prioritário e integrado entre órgãos indigenistas, de direitos humanos, de segurança pública e de assistência social.

Participação e dados
Os conselhos e comissões de políticas públicas para povos indígenas deverão garantir representação plural, com presença de mulheres, jovens e indígenas LGBTIA+.

Os órgãos federais também ficam obrigados a incluir recortes de orientação sexual e identidade de gênero na coleta e divulgação de dados estatísticos sobre povos indígenas, respeitadas a autodeclaração e a privacidade.

Dia Tybyra
O projeto institui o Dia Tybyra de Orgulho e Memória Indígena LGBTI+, a ser celebrado anualmente em 19 de maio. A data homenageia Tybyra, indígena executado no século 17 por sua homossexualidade – caso citado pela autora como símbolo da violência colonial contra a diversidade indígena.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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