POLÍTICA NACIONAL
Coordenadora de grupo de trabalho quer votar em outubro projetos sobre proteção de crianças em ambiente digital
POLÍTICA NACIONAL
A coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), espera preparar pelo menos cinco projetos de lei sobre o assunto para irem ao Plenário da Câmara dos Deputados na semana da criança – de 13 a 17 de outubro.
O grupo de 36 integrantes foi instalado nesta terça-feira (16), e Rogéria Santos apresentou o plano dos trabalhos. O prazo de conclusão é 16 de outubro, podendo ser prorrogado. Com o apoio da consultoria legislativa, o grupo já começou a levantar as proposições em análise na Câmara sobre o tema.
“Hoje, temos 238 projetos na Casa. A gente está separando por eixos temáticos e, dentro dos eixos, a gente vai partir para a análise”, anunciou a coordenadora. “Por exemplo, projetos que tratem da alteração da legislação penal vão ser enquadrados em um eixo separado. Projetos sobre trabalho infantil também serão trabalhados dentro do eixo.”
Na primeira reunião, Rogéria Santos recebeu sugestões das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Maria do Rosário (PT-RS), Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Para Maria do Rosário, a criação do grupo é uma vitória. “Somos pressionados de muitas formas para não tratar dessa questão, dos temas referentes a redes sociais e plataformas digitais. Mas estamos no Brasil e somos soberanos como nação. Temos o direito e a responsabilidade de tratar desses temas quando atingem crianças e adolescentes.”
Objetivo
Criado em agosto pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o Grupo de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital tem o objetivo de estudar e propor soluções legislativas que garantam a proteção pretendida.
O plano de trabalho do grupo aponta que os riscos digitais não vêm apenas da falta de regulamentação, mas também de problemas estruturais como a desigualdade de acesso, a fragilidade na governança global da internet e a diferença na forma como as plataformas digitais são responsabilizadas.
O GT priorizará questões já identificadas por famílias, crianças, adolescentes, redes de proteção e especialistas. O trabalho será dividido em fases de escuta, análise, formulação e deliberação das propostas resultantes. As discussões abordarão questões como verificação de idade, exploração sexual, proteção de dados pessoais, impactos do excesso de telas na saúde mental e física e o trabalho de influenciadores mirins.
O cronograma prevê a fase de escuta da sociedade civil, do governo, de especialistas, do setor privado e de organismos internacionais até 1º de outubro. As datas das audiências públicas para cada tema ainda serão definidas.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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