POLÍTICA NACIONAL
CPMI: ‘alfaiate dos famosos’ é apontado como possível elo de lavagem de dinheiro
POLÍTICA NACIONAL
Chamado para depor na condição de testemunha, o empresário João Carlos Camargo Júnior — conhecido como “alfaiate dos famosos” — compareceu nesta terça-feira (18) à CPMI do INSS munido de um habeas corpus e preferiu ficar calado, mas foi apontado pelos parlamentares como o possível “elo principal” utilizado para lavar recursos do esquema que desviou benefícios de aposentados e pensionistas.
Segundo o relator, deputado Alfredo Gaspar (União–AL), documentos oficiais mostram que a MKT Connection Group — empresa aberta por Camargo em 2022 — recebeu mais de R$ 31 milhões da Associação Amar Brasil, apontada como uma das envolvidas da fraude no INSS. O relator afirmou ainda que a Camargo Alfaiataria também teria recebido R$ 1,7 milhão da mesma entidade, sem comprovação dos serviços prestados.
Na avaliação de Alfredo Gaspar, João Carlos Camargo Júnior é o “elo principal” do que chamou de “organização criminosa”. Para ele, o empresário se estruturou num vínculo com as pessoas citadas na investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União. Entre essas pessoas que formam essa estrutura ele citou Américo Monte Júnior, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Felipe Macêdo Gomes, José Branco Garcia e Igor Dias Delecrode, que integrariam o núcleo empresarial que teria operado o esquema bilionário de descontos fraudulentos em benefícios previdenciários por meio de associações de fachada. O relator informou que vai solicitar ao Supremo Tribunal Federal a prisão do alfaiate.
— Eu lamento que a Alfaiataria Camargo, tão famosa, tenha usado as suas contas com dinheiro sujo roubado de aposentados e pensionistas […]. Esse rapaz aqui é um profissional de sucesso, sujou a carreira, o futuro, pela ganância. Usou as suas contas para lavar dinheiro, para pegar dinheiro sujo. Infelizmente, essa é a realidade que nós temos visto na CPMI do INSS. Poderia ter usado a sua habilidade para fazer ternos, mas a habilidade dele foi, infelizmente, desviada para construir tramas criminosas no meio de organizações criminosas.
Acusação que também foi reforçada pelo senador Sérgio Moro (União-PR).
— Aqui ficou evidenciado que a Amar é uma dessas empresas envolvidas no roubo de aposentados e pensionistas, foi beneficiária de descontos fraudulentos feitos nos benefícios desses aposentados e pensionistas, e seguindo o fluxo de dinheiro chega a essa empresa em que o senhor é sócio. A indagação que fica, evidentemente, é que a sua empresa recebeu R$ 24 milhões, em princípio com suspeitas de lavagem de dinheiro, já que o senhor também não esclarece os motivos […] desses pagamentos de suborno a funcionários do INSS. Em um esquema desse tamanho, é muito difícil que tenha sido realizado sem qualquer espécie de conivência ou participação de agentes políticos.
Coaf
O nome do empresário João Camargo surgiu nas investigações da CPMI do INSS a partir de relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que identificou transferências de mais de R$ 31 milhões realizadas pela Associação Amar Brasil Clube de Benefícios à empresa MKT Connection Group, de propriedade exclusiva do referido empresário.
João Camargo também figura como ex-sócio da Kairos Representações Ltda., empresa que teve como sócios outros investigados pela Polícia Federal no âmbito do mesmo esquema, entre os quais Américo Monte Júnior, Anderson Cordeiro Vasconcelos, Felipe Macedo Gomes e José Branco Garcia — todos citados em operações de natureza semelhante.
Direito ao silêncio
João Camargo compareceu à CPMI recorreu ao direito de permanecer em silêncio em quase todo o depoimento, assegurado por um habeas corpus proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse no início da reunião, que mesmo com a decisão da Corte, a testemunha deveria responder a todas as perguntas que não o incriminem e que deveria assinar o termo de compromisso de dizer a verdade, conforme entendimento da Advocacia do Senado.
A defesa de João Camargo discordou e recorreu à justificativa de que o caso está sob investigação. Com isso, o depoente prestou o juramento e o compromisso de dizer a verdade em pontos que não o incriminem. O alfaiate classificou como uma injustiça a relação que as matérias jornalísticas fizeram entre as fraudes em benefícios do INSS com a sua alfaiataria.
Ele confirmou ser proprietário da empresa MKT Connection Group e que a mesma prestou serviço a uma associação.
— Tais serviços foram declarados, impostos devidamente pagos, despesas quitadas e os lucros realizados como o dia a dia de qualquer empresa.
O empresário ainda alegou que as denúncias não procedem e que a sua renda é compatível ao trabalho que ele exerce.
Empresas e contador
João Camargo informou que possui duas empresas em seu nome, a Camargo Alfaiataria e a MKT Connection, mas Alfredo Gaspar (União-AL) contestou e disse que chegou a identificar 14 CNPJ relacionadas ao depoente, como a Kairos Representações Ltda. O relator quis saber quem eram os sócios para a abertura da empresa, quais serviços foram prestados e para qual finalidade. Questionamentos que ficaram sem resposta do depoente.
No entendimento do relator, o que une todos esses nomes, como Américo Monte Júnior, Anderson Cordeiro Vasconcelos, Felipe Macedo Gomes e José Branco Garcia e os colocam no foco da investigação, é o contador Mauro Palumbo Concílio, com convocação já aprovada pela pela CPMI. Segundo Alfredo Gaspar, ele presta serviço para cinco empresas ativas de João Camargo e para empresas dos demais ex-sócios de Camargo na Kairos.
— Essa organização criminosa se juntou em várias empresas e retiraram mais de R$ 700 milhões roubados de aposentados e pensionistas. Trataram milhões de reais como se fossem nada. Aí você pega quatro criminosos, junta aqui, cada um montou uma empresa diferente. Está ótimo, é direito do cidadão abrir uma empresa e receber milhões de reais. Mas de dinheiro roubado dos aposentados e pensionistas? Aí do nada aparece o alfaiate. Ele aparece ligado a todos eles, na Kairo, que é uma empresa que eles abriram e fecharam juntos. Sabe quanto o alfaiate conseguiu? Quase R$ 32 milhões até agora descobertos.
Esse dinheiro, segundo o relator, foi colocado na empresa Rob Comércio, que tem como sócia e administradora Juliana Campos da Silva. Essa pessoa, de acordo com Alfredo Gaspar, teria recebido benefícios sociais como o Auxílio Brasil e o Bolsa Família. Para ele, uma sinalização de que a empresa foi usada para lavar dinheiro do crime que desviou dinheiro de aposentados e pensionistas.
— Até quando nós vamos permitir lavagem de dinheiro nessas proporções? Esse pessoal aqui meteu quase R$ 32 milhões para a MKT que tem o alfaiate como único sócio. E eu só fiz uma pergunta: que serviço foi prestado e ele se calou. Vocês acham que quem presta um serviço digno, sério, de uma empresa que está sendo aqui exposta ia perder essa oportunidade de explicar esse tipo de serviço? — questionou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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