RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS confirma depoimento de Leila Pereira nesta quarta

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A CPMI do INSS ouvirá nesta quarta-feira (18) o depoimento da empresária Leila Mejdalani Pereira, presidente do clube Palmeiras e do Banco Crefisa. Ela foi convocada para falar na condição de testemunha, a partir dos requerimentos (REQ 1.737/2025 e REQ 3.036/2026) apresentados pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), e pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM). O início da reunião está previsto para às 9h. 

Esta é a terceira tentativa da comissão de ouvir a convocada após duas ausências justificadas, pela defesa, com base em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. Segundo os advogados de Leila, o magistrado teria facultado a depoente a obrigatoriedade de comparecer ao colegiado na data prevista anteriormente.

A alegação foi contestada pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG) e classificada como equivocada. Segundo Viana, a decisão de Dino suspendeu apenas a “quebra de sigilo fiscal em bloco”, mas manteve a necessidade do comparecimento ao colegiado. Mesmo com o pedido de condução coercitiva negado pelo STF, o senador confirmou o depoimento da presidente da Crefisa para a quarta-feira.

Leia Também:  Câmara pode votar projeto que prevê quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia

O relator alega no requerimento que a participação de Leila Pereira na comissão busca esclarecer informações prestadas pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, durante depoimento à CPMI no início de fevereiro. Segundo Alfredo Gaspar, o então depoente teria prestado informações objetivas sobre a atuação da Crefisa e as providências adotadas pela autarquia.

Ele destaca que a Crefisa teria assumido “papel central” ao se tornar a maior vencedora do pregão que definiu o pagamento de novos benefícios a aposentados do INSS, concentrando boa parte de toda a operação. 

“A gravidade dos problemas relatados foi suficiente para levar o próprio INSS a adotar medida excepcional: suspensão cautelar do contrato para novos pagamentos, motivada por reclamações reiteradas de beneficiários e por comunicações encaminhadas por diferentes canais e instituições. Segundo os relatos, aposentados e pensionistas teriam enfrentado situações como pressão para abertura de conta, obstáculos no acesso ao benefício e contratação de produtos/serviços sem adequada informação, em quadro que se aproxima de práticas abusivas”, afirma o relator no requerimento. 

Leia Também:  Comissão debate futuro da profissão de personal bronze

 

Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Especialistas divergem sobre armamento de drones para segurança pública

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Avança capacitação continuada de policiais penais com recursos do Funpen

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA