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CPMI do INSS: relatório será lido e pode ser votado nesta sexta

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Após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar a prorrogação da CPMI do INSS, a comissão retomou a reunião iniciada na manhã desta quinta-feira (26) e definiu o calendário dos trabalhos: o relatório final será lido nesta sexta-feira (27), às 9h, e poder ser votado no mesmo dia.

Caso haja pedido de vista, ou seja, se for solicitado mais tempo para análise do relatório, a votação será realizada no sábado (28), data limite de conclusão dos trabalhos. Mas o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), espera que a votação ocorra ainda na sexta.

— Espero que amanhã a gente consiga ler todo o relatório e que possamos votar amanhã mesmo — disse ele.

De acordo com o relator da comissão, o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), o relatório possui cerca de 5 mil páginas e recomenda o indiciamento de 228 pessoas.

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), da base governista, informou que deve apresentar um relatório alternativo.

Prorrogação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quinta (26), por 8 votos a 2, a decisão do ministro do STF André Mendonça que determinava a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS.

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A decisão individual de André Mendonça havia sido tomada na última terça (23), quando ele deu prazo para que o Congresso Nacional viabilizasse a prorrogação.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) lamentou a decisão da Corte.

— O que eu vi ali [no STF] foi um show de horrores e contradições. Há precedentes aos montes quando é de interesse do STF — criticou Girão.

O deputado Paulo Pimenta, por sua vez, afirmou que os ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram o que prevê a Constituição.

— Quando esta CPMI tenta fugir do foco, sair da investigação, criar factoides, ela expõe este Parlamento e leva a situações como a de hoje. A Constituição foi respeitada, a democracia foi respeitada — declarou Pimenta.

A ação que originou a liminar de André Mendonça, agora derrubada pelo Plenário do STF, havia sido apresentada por Carlos Viana, Alfredo Gaspar e pelo deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Eles alegavam omissão da Mesa Diretora do Congresso Nacional por não processar o requerimento de prorrogação dos trabalhos.

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Com base na liminar de Mendonça, o próprio Carlos Viana, presidente da CPMI, chegou a declarar a prorrogação dos trabalhos nesta quinta, antes da decisão do Plenário da Suprema Corte. Com a derrubada da liminar, a CPMI terá de encerrar seus trabalhos até este sábado (28).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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