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POLÍTICA NACIONAL

CPMI: Piloto confirma uso de aviões pela Conafer e cita cunhado de presidente da entidade como antigo dono

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POLÍTICA NACIONAL

O piloto Henrique Traugott Binder Galvão informou nesta terça-feira (28) à CPMI do INSS que duas aeronaves usadas pela Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) pertenciam a Vinícius Ramos da Cruz, cunhado do presidente da entidade, Carlos Roberto Ferreira Lopes.

O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que apura fraudes em descontos ilegais de aposentadorias e pensões, considerou suspeitas as vendas dos aviões, hoje registrados em nome do secretário da Conafer, Silas da Costa Vaz.

Depoimento
Galvão relatou ter feito cerca de 100 horas de voo em uma das aeronaves, contratado e pago pela Conafer. Segundo a Polícia Federal, a entidade está entre as mais beneficiadas pelo esquema de descontos indevidos entre 2019 e 2024.
Piloto há 14 anos, ele prestou depoimento como testemunha.

Pagamentos e contratos
O relator perguntou quem arcava com os custos de combustível e manutenção. “Os custos e pagamentos eram feitos por um coordenador das operações, que me reembolsava quando necessário”, afirmou Galvão.

Durante a reunião, o piloto ligou para Leandro Almeida, morador de Brasília, que confirmou ter pilotado as aeronaves por cerca de seis meses em 2024. Almeida declarou ter somado 90 a 100 horas de voo para a Conafer, sendo 40 horas destinadas ao transporte do presidente da entidade, Carlos Roberto Ferreira Lopes.

Ainda pelo telefone, Almeida disse que os pagamentos eram feitos por transferência bancária da Conafer. Ele também confirmou que voou com parlamentares, mas em outras aeronaves, quando trabalhou para o deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG).

Edilson Rodrigues/Agência Senado
O piloto Henrique Traugott Binder Galvão

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Renda incompatível
O relator Alfredo Gaspar afirmou que Silas da Costa Vaz, atual dono dos aviões, não teria renda compatível para comprá-los e mantê-los.

Segundo Galvão, o bimotor de seis lugares Beechcraft Baron 58 custa cerca de R$ 1,8 milhão, com manutenção mensal de R$ 40 mil. O Cessna 172RG (PR-ATM) tem valor de mercado de R$ 550 mil.

“O Silas da Costa Vaz mora com a família em uma casa simples no Recanto das Emas, no Distrito Federal”, observou o relator.

De acordo com as investigações, as aeronaves teriam sido compradas pela Conafer do Instituto Terra e Trabalho (ITT), presidido por Vinícius Ramos da Cruz. A entidade é ligada à Conafer.

Registros de voo
Questionado sobre registros de passageiros, o piloto explicou que o diário de bordo anotava apenas o tempo de voo e o destino, sem nomes de passageiros. Ele afirmou que a documentação das aeronaves pode ser obtida no Aeroporto Planalto Central (Botelho), em São Sebastião (DF).

Galvão também informou que foi servidor da Câmara dos Deputados, no gabinete do deputado Marcelo Álvaro (PL-MG), onde atuou como piloto em voos internos por Minas Gerais.

Atualmente, ele trabalha em empresa privada em Belo Horizonte e disse ter encerrado os serviços à Conafer por falta de pagamento.

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Discrepâncias
O deputado Rogério Correia (PT-MG) apontou discrepâncias nos valores das transações. Segundo ele, o Beechcraft Baron 58 teria sido comprado por Silas Vaz por R$ 2,5 milhões, embora Vinícius Ramos o tivesse adquirido antes por R$ 1 milhão.

Correia também questionou a negociação do Cessna 172RG, que, conforme a Polícia Federal, teria pertencido ao deputado Euclydes Pettersen, vendido em março de 2023 por R$ 400 mil a Vinícius Ramos, e depois revendido a Silas Vaz por R$ 700 mil.

Emendas
Correia e o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) citaram informações de que Euclydes Pettersen teria destinado R$ 2,5 milhões ao ITT, ligado à Conafer, por meio de emenda parlamentar.

“É difícil não ver relação entre os valores das emendas e a compra das aeronaves. O deputado terá tempo para se defender e esperamos seu comparecimento à comissão”, afirmou Van Hatten.

Rotas e bagagens
Galvão informou que os voos mais frequentes ligavam Governador Valadares (MG), Ribeirão Preto (SP) e Brasília (DF).

Ele explicou que o Aeroporto Botelho é público e não possui controle de bagagens ou raio X nos embarques.

O vice-presidente da CPMI, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), alertou que, se for comprovado o transporte de valores ou itens irregulares, o piloto pode responder criminalmente por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica ou associação criminosa.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.

Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.

Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.

Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.

“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.

O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.

Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.

O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.

A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.

A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.

CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.

Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.

Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.

O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.

Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.

Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.

“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). “Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, ‘pejotizados’ e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.

Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

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Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.

O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.

Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.

Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.

Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.

A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.

Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.

O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.

Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.

O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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