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CSP aprova gravação de visitas a presos suspeitos de organização criminosa

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (7), projeto que permite a gravação de imagem e som durante entrevistas ou visitas a presos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas. O PL 249/2025, do senador Marcio Bittar (União-AC), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), com uma emenda, e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A votação foi simbólica.

O projeto altera a lei que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas e em sistemas de informática e telemática (Lei 9.296, de 1996) para possibilitar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos durante visita ou entrevista de preso sobre o qual haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas. 

Marcio Bittar, ao justificar o projeto, destaca a necessidade de consolidação da norma que permita o monitoramento das interações durante visitas ou entrevistas de presos ligados a organizações criminosas, de modo a evitar que estes detentos atuem junto ao crime organizado por intermédio de cônjuges, familiares ou advogados.

Relatório

Para Marcos Rogério, organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), presentes em todo o território nacional, se estruturaram como verdadeiras empresas do crime, expandindo suas atividades, originalmente restritas ao tráfico de drogas, roubos e furtos, para diversos negócios criminosos. De acordo com o senador, ao longo do processo de expansão, essas organizações recrutam para suas fileiras profissionais de diversos campos, especialmente da área jurídica.

O relator lembra que gravações e medidas de interceptação do fluxo de comunicações deverão ser precedidas de autorização judicial, cuja fundamentação reconheça a razoável suspeita de envolvimento do detento com organizações criminosas. 

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O senador ainda propôs emenda para restringir a gravação de visitas e entrevistas com advogado, a menos que recaia sobre ele fundada suspeita de usar o sigilo profissional para cometer infrações penais. Marcos Rogério observou que os advogados gozam de sigilo nas comunicações com seus clientes, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994).

— Certamente, os profissionais que se associam a organizações criminosas para exercer papel proativo em crimes representam um grupo extremamente reduzido. Reconhecemos que a maior parcela dos advogados do país pauta sua atuação por princípios éticos e pela legalidade. A advocacia, como função essencial à Justiça, não pode ser confundida com as práticas ilícitas de uma minoria, cujo comportamento não representa o da classe como um todo. Dessa forma, o PL preserva a prerrogativa do advogado de conversar reservadamente com o cliente preso, ao mesmo tempo em que consolida um mecanismo legal para impedir que o sigilo funcional seja utilizado como forma de acobertar o cometimento de crimes — argumentou.

Antecipando possíveis críticas ou questionamentos ao projeto, ele salientou que a proposta não extingue a prerrogativa de sigilo profissional dos advogados. De acordo com o senador, a proposição apenas flexibiliza esse direito em casos excepcionais.

Ademais, afirmou o relator, conforme estabelece a Lei, a gravação que não interessar às investigações será inutilizada, e não poderá servir como prova em outros inquéritos ou processos.

Discussão

O presidente da comissão, Sergio Moro (PL-PR), parabenizou o autor e o relator e disse que é necessário controle das comunicações dos presos ligados a facções criminosas, pois não adiantaria nada prender e ele continuar comandando o crime de dentro da prisão. Moro sugeriu que haja uma compatibilização da proposta com o PL anti-facção, recentemente aprovado no Congresso Nacional, que também trata do assunto.

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Damares Alves (PL-DF) aplaudiu o projeto, mas mostrou preocupação com a aplicabilidade da captação da conversa do advogado quando o suposto líder da facção estiver em prisão domiciliar, por exemplo, e se o monitoramento será feito só para presos condenados ou aqueles respondendo a processo. Ela espera que a matéria seja discutida e esclarecida na CCJ, inclusive com a posição da Ordem dos Advogados do Brasil.

Marcos Rogério explicou que, no caso do projeto, o advogado monitorado com autorização judicial tem que ser suspeito de participação na organização criminosa, ele tem que ser partícipe do crime.

Marcio Bittar lembrou do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro ao afirmar que, se fizesse parte da comissão, votaria favoravelmente ao projeto. O autor da proposta afirmou que “o Brasil todo sabe” que o crime organizado continua, de dentro dos presídios, comandando o crime do lado de fora, e para isso se utilizam muitas vezes da inviolabilidade da visita de seu próprio advogado como mensageiros.

Segundo Jorge Seif (PL-SC), na realidade do sistema prisional, é sabido que ordem de assassinatos saem de dentro dos presídios, crimes são coordenados em tempo real, visitas e entrevistas são instrumentalizadas pelo crime, e que o projeto vem para quebrar esse ciclo, permitindo que o estado tenha meios eficazes de monitoramento quando houver indícios concretos de atividade criminosa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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