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Damares cobra respostas do Brasil e dos EUA sobre prisão de Filipe Martins

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (13), manifestou expectativa em relação às consequências de informação do governo dos Estados Unidos de que Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, não entrou nos EUA em dezembro de 2022 e que o documento utilizado como justificativa para a prisão dele no Brasil seria falsificado.

Segundo a parlamentar, o episódio levanta questionamentos sobre responsabilidades no Brasil e no exterior, já que o sistema norte-americano teria sido manipulado. A prisão de Martins, ocorrida em 2024 no âmbito das investigações sobre tentativa de golpe de Estado, teria sido motivada pela suposta viagem aos EUA, vista como tentativa premeditada de fuga. 

— Filipe Martins foi preso, foi torturado. Filipe Martins foi humilhado, porque um documento falso foi inserido no sistema dos Estados Unidos. E o que vai acontecer agora? Quem vai indenizar os meses que Filipe Martins ficou preso? Quem vai devolver a Filipe Martins parte de sua vida? Mas a minha expectativa não é só quanto a isso, não é só saber o que a Suprema Corte vai fazer; é saber o que os Estados Unidos farão com essa informação, porque alguém manipulou o sistema americano. E não é só um nome de uma pessoa: manipulou o sistema de segurança norte-americano. E os Estados Unidos não deixam isso quieto nunca — declarou.

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Reféns israelenses

A senadora também chamou a atenção para a libertação de reféns em Israel. Para ela, o episódio remete à violência dos ataques do Hamas, que mantiveram pessoas em cativeiro por dois anos. Damares destacou o sofrimento das famílias e apontou que o episódio reforça a identidade e a resistência do povo judeu ao longo da história.

Hoje eles estão celebrando a volta dos reféns. Lamentavelmente, o Hamas, quando provocou essa situação, não pensou no povo palestino. Milhares de homens e mulheres na Palestina morreram por conta de uma reação de Israel a uma ação do Hamas. Não se justifica a morte de criança na Palestina. Não se justifica a morte de ninguém. Guerra é guerra. Não se justifica a guerra, mas o Hamas provocou — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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