POLÍTICA NACIONAL
Debatedores afirmam que isenção do IR será positiva para a economia
POLÍTICA NACIONAL
O projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil (PL 1.087/2025) pode ter efeitos econômicos positivos para o país: pode contribuir para melhorar a distribuição de renda, diminuir as desigualdades sociais e aprimorar a eficiência e a competitividade da economia brasileira. Mas o texto precisa de modificações para ser aperfeiçoado.
Essa avaliação foi apresentada durante a quarta — e última — audiência pública sobre o projeto promovida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, nesta quinta-feira (23). Participaram do debate pesquisadores, representantes do governo e do setor privado, entre outros.
O projeto é de autoria do governo e já foi aprovado na Câmara. Além de prever isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a proposta determina a redução gradual da alíquota do Imposto de Renda para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
Para compensar a renúncia fiscal, o projeto prevê a tributação de lucros e dividendos na fonte (para distribuições superiores a R$ 50 mil) e a criação de um “imposto mínimo” de até 10% para pessoas de alta renda (superior a R$ 600 mil por ano).
Atualmente, a matéria está em análise na CAE, sob a relatoria do próprio presidente da comissão, o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Ao defender o projeto, ele argumentou que a iniciativa vai beneficiar diretamente mais de 25 milhões de pessoas e terá um “impacto [positivo] inegável na economia”.
— Certamente essa isenção ajudará a impulsionar ainda mais os resultados econômicos. (…) Do ponto de vista de sua abrangência, o projeto em alguns estados irá atender mais de 95% da população — disse ele.
Justiça tributária
Subsecretária de Política Fiscal do Ministério da Fazenda, Débora Freire defendeu não só a isenção, mas também a cobrança do imposto mínimo sobre os mais ricos.
— É muito importante que a isenção seja compensada por uma medida que corrija a distorção que temos atualmente no Imposto de Renda da Pessoa Física, que é essa regressividade no topo da distribuição. Ou seja, quem está lá no topo paga uma alíquota muito menor do que quem está lá no meio da distribuição — afirmou.
Débora destacou que os 0,7% mais rico do país pagam atualmente uma alíquota efetiva (5,67%, segundo ela) que é menor do que aquela que incide sobre os demais contribuintes.
— Isso é vergonhoso. A gente precisa corrigir essa distorção. Porque quem está lá no topo da distribuição está pagando uma alíquota efetiva próxima de quem ganha, acreditem, em torno de R$ 7 mil. Então, quem ganha R$ 23 milhões mensais paga uma alíquota efetiva próxima daquela que é paga por quem ganha pouco mais de R$ 7 mil por mês.
A subsecretária enfatizou que, de acordo com o projeto, a redução do imposto de renda para 14,5% da população será custeada em sua maior parte pela elevação da alíquota efetiva paga pelo 0,2% mais rico (veja tabela), que, ressalta ela, se apropria de 15% da renda nacional.

Solução “engenhosa” e estímulo ao consumo
Para Manoel Pires, coordenador do Observatório da Política Fiscal da Fundação Getúlio Vargas e professor da Universidade de Brasília, a solução que o Ministério da Fazenda propôs para controlar o impacto fiscal do projeto e ao mesmo tempo beneficiar uma grande quantidade de pessoas foi “engenhosa”. Ele salientou que, se o governo tivesse proposto apenas um reajuste da tabela tradicional, o custo fiscal seria muito maior.
De acordo com as estimativas do observatório, o impacto fiscal negativo da desoneração será de cerca de R$ 25 bilhões. Por outro lado, as medidas adotadas para compensar essa renúncia fiscal teriam um potencial arrecadatório de aproximadamente R$ 33 bilhões.
— Nas nossas contas, portanto, o impacto fiscal líquido do projeto seria de aproximadamente de R$ 8,5 bilhões. (…) A avaliação é que o projeto tem um impacto positivo. Uma característica muito negativa do nosso Imposto de Renda Pessoa Física, atualmente, é a regressividade no topo da renda [ou seja, os mais ricos pagam proporcionalmente menos imposto que os mais pobres].
Pires também enfatizou que, do ponto de vista econômico, o projeto também tem um impacto positivo, e o principal efeito seria estimular o nível de consumo. Segundo ele, os contribuintes que irão usufruir dessa renúncia fiscal têm uma renda mais baixa e dependem mais da renda para consumir. Já os contribuintes de maior renda, que vão financiar essa desoneração, não devem reduzir tanto o seu consumo (devido ao alto nível de renda que possuem).
Além disso, observou ele, estudos indicam que a tributação sobre dividendos não tem impactos significativos nos investimentos das empresas.
Alerta
Manoel Pires, no entanto, alertou para eventuais problemas que podem ser causados por mudanças feitas na Câmara. Os deputados federais alteraram o projeto para incluir, por exemplo, exceções ao imposto mínimo. Tais alterações, apontou ele, podem prejudicar a arrecadação desse imposto e precisam ser dicutidas na CAE.
— Com elas [as exceções], piora o impacto fiscal do projeto. Ao se incluir muitas isenções relacionadas ao imposto mínimo, acaba-se por diminuir a capacidade do projeto de controlar a regressividade no topo da renda. É extremamente importante que esta comissão [a CAE] aborde esse esvaziamento de alguns itens do imposto mínimo.
De acordo com o pesquisador, a massa de contribuintes mais relevante (entre os que possuem maior renda) estaria nas rendas superiores a R$ 800 mil. Ele afirmou que relativamente poucas pessoas pagarão o imposto mínimo na faixa de renda próxima aos R$ 600 mil anuais.
Débora Freire, do Ministério da Fazenda, concordou com o alerta feito por Pires. Ela reiterou que algumas das modificações feitas na Câmara podem prejudicar a efetividade da proposta.
Renda e consumo
Pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o economista Sérgio Gobetti declarou que o projeto pode contribuir para o aprimoramento da eficiência e da competitividade da economia brasileira.
Para ele, o atual modelo, que dá isenção aos dividendos e concentra a tributação sobre o lucro da empresa, “é um modelo distorcido que gera inúmeras distorções econômicas”. Dessa forma, argumenta Gobetti, a retomada da tributação dos dividendos abre caminho para mudanças que podem aproximar o país do que há de mais moderno no mundo.
— O Brasil é um país que tributa muito pouco a renda e tributa demasiadamente o consumo. E este é um dos objetivos futuros de uma reforma mais estrutural que temos de fazer no país em termos de tributação: o Brasil deveria caminhar para mais tributação sobre a renda e menos sobre o consumo, e o que nós estamos tratando na reforma do Imposto de Renda permite isso — afirmou.
Em sua apresentação, Gobetti destacou que, “ao contrário do que é propagado por muitos lobistas”, a tributação mínima sobre altas rendas não pretende punir o empreendedor, mas, ao contrário, reduz a diferença de carga tributária entre empresas (e empresários) que investem e empregam mais e aqueles que investem e empregam menos, mas lucram muito e pagam pouco imposto.
Ao lembrar que há no país uma alta concentração de renda, ele observou que isso piorou após a pandemia. Segundo o economista do Ipea, a renda apropriada pelo 1% mais rico cresceu de 20,4% para 24,3% nos últimos seis anos, e 85% desse aumento foi apropriado por pelo milésimo mais rico (0,1%).
— É preciso reavaliar os regimes especiais e os gastos tributários de modo rigoroso, de modo a ampliar a base tributável e abrir espaço para a redução da alíquota nominal de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica. (…) A proposta de imposto mínimo é um paliativo que pode amenizar as distorções e servir de experimento para um novo modelo amplo de tributação da renda.
Mitos
Gobetti ressaltou que existem “mitos” que rondam a proposta. Ele disse, por exemplo, que não haverá impacto negativo sobre os investimentos e o crescimento econômico, o que seria demonstrado por estudos baseados em episódios de mudança no nível de tributação sobre dividendos nas últimas duas décadas.
Outro mito seria o da “fuga de milionários”, que segundo o economista, também não ocorrerá, pois, como os dividendos a serem enviados ao exterior serão tributados, a retirada desses recursos do país não livrará a pessoa do imposto. Além disso, o perfil de negócio que poderia ser transplantado para outro país (como os do setor de serviços, por exemplo) tende a estar baseado no lucro presumido no Brasil e teria dificuldade para encontrar melhores condições de tributação em outro país.
Dividendos
Nem todos os participantes do debate apoiaram a tributação de dividendos. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simoneti, afirmou que essa tributação prejudicará os profissionais liberais — como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outros.
— Trata-se de um incentivo para que haja uma migração em massa da sociedade dos advogados para a informalidade, o que poderá colocar em xeque tanto a qualidade dos serviços advocatícios prestados à sociedade como a capacidade de fiscalização da atividade profissional por parte da OAB — disse.
Por isso, argumentou ele, é necessário alterar a proposta no que se refere aos profissionais liberais.
Para o consultor tributário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Gilberto Alvarenga, é necessário atualizar os valores que estão no projeto.
— Aquele sócio que receber no ano, uma única vez, um valor superior a R$ 50 mil, vai ter essa retenção. Muito embora nos demais meses haja um recebimento menor. Isso faz com que se gere um fluxo de caixa negativo para as empresas e positivo para o Estado — declarou Alvarenga.
Ele ressaltou que “em momento algum a CNC é contrária à extensão e à adequação da tabela do Imposto de Renda, já que isso trará bem-estar social e incentivo ao consumo”. Alvarenga indicou alternativas que poderiam ser incluídas no projeto, como a majoração da tributação das chamadas bets.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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