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POLÍTICA NACIONAL

Deputado adianta que Legislativo vai efetivar anistia a multas do free flow; ouça a entrevista

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POLÍTICA NACIONAL

O governo federal suspendeu 3,5 milhões de multas por evasão de pedágio no sistema free flow (fluxo livre, na tradução do inglês). O relator da comissão especial que estuda alterações no Código de Trânsito Brasileiro, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), afirmou que vai trabalhar pela anistia dessas multas.

A Câmara dos Deputados discute esse novo modelo de pedágio sem cancelas ou praças físicas. Nele, os veículos passam por pórticos com câmeras e sensores que identificam a placa ou a tag (etiqueta eletrônica) instalada.

A cobrança é automática ou paga posteriormente, eliminando a necessidade de parar o carro.

“Até a implementação total do sistema não deve ter cobrança de multa”, defendeu Aureo Ribeiro em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (29). “A gente implementou um sistema no Brasil sem fazer uma retaguarda. Foi um erro fazer a implementação no modelo atual.”

Ponto de cobrança
O relator defendeu que haja um posto físico de pagamento no local do free flow. “A gente não pode penalizar quem está na ponta, o usuário da rodovia”, afirmou.

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“A gente precisa permitir a inovação, mas garantindo que o usuário tenha acesso ao pagamento.”

De acordo com Aureo Ribeiro, “muitos motoristas não têm a informação de que o pedágio é de cobrança automática e são surpreendidos com as multas chegando na sua casa”.

Educação para free flow
Aureo Ribeiro afirmou que é preciso ter a notificação do pagamento do pedágio antes da multa. “Temos de criar os estágios até para fazer a educação neste sistema novo para o usuário brasileiro. Não podemos sair direto multando”, criticou.

Para o relator, a notificação tem que ser automática. “A informação tem que estar on-line para que a gente possa garantir o pagamento dessas cobranças até que todos tenham um aplicativo ou uma tag”.

Aureo Ribeiro disse que os criminosos aproveitam a confusão para enviar e-mails ou mensagens falsas com links fraudulentos para pagamento de supostas pendências do free flow. Por isso, ele defendeu a criação de uma plataforma oficial para garantir a segurança ao usuário.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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