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POLÍTICA NACIONAL

Derrubados quatro vetos a mudanças no Código de Trânsito

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POLÍTICA NACIONAL

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) o veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre habilitação e transferência de veículos. Foi mantido o veto ao dispositivo que proibia empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação.

A lei deriva do PL 3.965/2021, da Câmara dos Deputados, que os senadores aprovaram em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Veto 17/2025 recaiu sobre cinco trechos do projeto. Em sua justificação, o governo alegou razões de interesse público e, em alguns casos, riscos à segurança e à aplicação uniforme das regras de trânsito. 

Regras sobre assinatura eletrônica 

Os dois primeiros vetos (itens 17.25.001 e 17.25.002) barraram dispositivos que determinavam o uso de plataformas de assinatura eletrônica homologadas por órgãos de trânsito e proibiam empresas do setor automotivo de fornecer esse serviço. O governo argumentou que a proposta poderia fragmentar a infraestrutura nacional de assinaturas eletrônicas, ao permitir o uso de plataformas diferentes entre estados e o Distrito Federal, mas o Congresso derrubou o veto.

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O risco de fragmentação da infraestrutura de provedores também deu base ao veto à proibição de plataformas de assinatura eletrônica fornecidas por empresas do setor automotivo, que foi mantido

Exame toxicológico em todas as categorias 

Com a rejeição de outro veto (item 17.25.003), entra em vigor o trecho que obriga condutores das categorias A e B — motos e carros — a apresentarem exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. Para o governo, a ampliação da exigência aumentaria custos para a população e poderia estimular a condução irregular de veículos por pessoas sem habilitação, com comprometimento da segurança viária. O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo. 

Proibição de coleta toxicológica em clínicas médicas 

Também passa a vigorar a norma (item 17.25.004) que permite a clínicas médicas de exame de aptidão física e mental atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos. No veto, o governo considerou a medida contrária ao interesse público ao destacar que misturar as duas atividades traria riscos à cadeia de custódia das amostras e ameaçaria a confiabilidade dos resultados. 

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Prazo de vigência da lei 

A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores decidiram derrubar o veto (item 17.25.005) à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação adequada das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Deputados pedem mobilização para garantir que escala 6×1 seja extinta ainda neste ano

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Ministros e integrantes da comissão especial que analisa o fim da escala de trabalho 6×1 na Câmara dos Deputados garantiram que o projeto deverá ser votado até quinta-feira, dia 27. O relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA) adiantou que entregará o texto na segunda-feira, e o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), assegurou que há acordo para a votação.

“Nós fizemos acordo: redução para 40 horas, dois dias de descanso sem redução do salário e valorização da convenção coletiva, porque eu tenho certeza que nós vamos empoderar os sindicatos”, disse Lopes.

Ele apresentou a proposta em 2019. “Nada justifica que o trabalhador não tenha dois dias de folga na semana em pleno século XXI.” Ele citou ainda estudos que mostram que os empregados que trabalham na escala 6×1 são aqueles que ganham menos.

“Os estudos do Ipea e do Dieese comprovam: quem trabalha 44 horas [semanais] tem a mesma escolaridade, tá ocupando a mesma função e ganha R$ 31.500 a menos.”

Lopes afirmou ainda que dois terços dos trabalhadores brasileiros já estão na escala 5×2, com duas folgas semanais.

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Segundo o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, as empresas “mais inteligentes” decidiram testar o fim da jornada semanal de seis dias, porque tinham vagas e não conseguiam preencher devido à escala de trabalho.

“Tem um empresário que resolveu testar o fim da escala 6×1 porque ele queria comprovar a convicção contrária ao fim da escala 6×1, veja só a ironia. Só que deu tanto resultado que ele diminuiu drasticamente as faltas existentes, preencheu as vagas abertas que não conseguia preencher na escala 6×1, aí ele resolveu dar o braço a torcer e implantou a 5×2 em todas as suas unidades”, contou.

Pontos inegociáveis
O relator Leo Prates assegurou que alguns pontos são inegociáveis. Dentre eles, a redução da jornada de 44 para 40 horas por semana sem corte salarial, assim como dois dias de folga semanais e o fortalecimento da negociação coletiva. Para garantir a aprovação da proposta, no entanto, o parlamentar pediu mobilização dos trabalhadores.

“Nós temos que saber o nosso tamanho, na maioria das matérias em que houve divergência muito dura, nós tivemos, em média, 114 votos, nós precisamos chegar a 308. O que é que nós precisamos? Que os movimentos estejam mobilizados, que nós tenhamos que ceder o mínimo possível.”

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O debate sobre o fim da escala 6×1 ocorreu na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, como parte do projeto Câmara pelo Brasil.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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