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Destinação de parte da receita de loterias para lares de idosos vai à Câmara

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Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) poderão receber parte de recursos arrecadados em loterias. Projeto com essa finalidade foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (12). Como a matéria foi aprovada em votação final, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado. 

O PL 1.130/2025, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto altera a Lei 13.756, de 2018, incluindo as instituições de longa permanência para idosos no rol de entidades da sociedade civil beneficiadas pela renda líquida de três concursos por ano da loteria de prognósticos esportivos, que é aquela em que o apostador tenta acertar o resultado de partidas de futebol. 

Atualmente, já são beneficiadas a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, a Cruz Vermelha Brasileira e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi.

Segundo a proposta, poderão receber os recursos as Ilpis sem fins lucrativos que tenham seus programas inscritos no órgão competente da vigilância sanitária e no conselho municipal da pessoa idosa (ou no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal). 

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O texto explicita que as instituições poderão receber os repasses mesmo que tenham dívidas tributárias pendentes com o governo federal.

O objetivo da medida, segundo o autor, é criar uma fonte de recursos estável e contínua para que essas entidades aprimorem estruturas e serviços. 

Jayme Campos argumenta na justificativa que a escolha das loterias esportivas como fonte dos repasses se justifica pela arrecadação significativa gerada por esses eventos. 

A relatora considerou que as Ilpis são importantes para a assistência social, por concentrarem seu atendimento em uma população que acumula fragilidades econômicas, alimentares, de saúde e de locomoção. 

Damares apontou que, por causa do aumento da expectativa de vida da população brasileira, o número de idosos com pouco ou nenhum amparo familiar, e com carência de recursos, tende a aumentar. 

— Precisamos garantir recursos para essa finalidade tão nobre, afinal, todos nós vamos precisar de cuidados na nossa velhice, e as Ilpis possuem papel fundamental no cuidado dos menos assistidos. Um país que cuida dos seus idosos é um país que honra sua própria história. 

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A relatora ressaltou também que a proposta não causa impacto econômico-financeiro para a União, pois não gera aumento de despesas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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