POLÍTICA NACIONAL
Empresário nega envolvimento em esquema de descontos ilegais investigado pela CPMI do INSS
POLÍTICA NACIONAL
O empresário Domingos Sávio de Castro negou envolvimento nas irregularidades investigadas pela CPMI do INSS, em depoimento nesta quarta-feira (28).
Segundo o relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), Castro é citado em investigações sobre repasses de entidades associativas ao lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e teria vínculos com empresas e organizações suspeitas de integrar o esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas.
Movimentações financeiras
Requerimentos aprovados pela CPMI apontam que Castro é sócio ou ex-sócio das empresas DM&H Assessoria e ACDS Call Center, além de ter recebido recursos de entidades como a Associação Brasileira de Previdência (Abraprev) e a Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação (Abapen).
O relator mencionou movimentações financeiras superiores a R$ 20 milhões em benefício do empresário.
Direito ao silêncio
Castro compareceu à CPMI amparado por habeas corpus do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu o direito ao silêncio em situações de possível autoincriminação.
A defesa tentou evitar o compromisso formal como testemunha, mas o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), manteve a exigência. Viana criticou a baixa cobertura da imprensa sobre os trabalhos da comissão e destacou o impacto financeiro das fraudes, que podem ter causado prejuízos bilionários a beneficiários do INSS.
Esclarecimentos iniciais
O empresário afirmou ser corretor de seguros em Brasília, contar com mais de 50 funcionários e prestar serviços regulares.
“Não tenho qualquer relação com as irregularidades investigadas. Minha empresa não interfere em contracheques de idosos”, declarou.
Ele também disse que contratos de atendimento telefônico permitiram devolver cerca de R$ 45 milhões a segurados que sofreram descontos indevidos.

Condenação anterior
O deputado Alfredo Gaspar lembrou que Castro foi condenado em primeira instância por organização criminosa na Operação Strike, da Polícia Civil do Distrito Federal, que investigou descontos irregulares sobre servidores públicos.
“Fui absolvido de estelionato e condenado por organização criminosa”, confirmou o depoente, informando que recorre da decisão.
Empresas ligadas ao INSS
O relator relacionou Castro a diferentes organizações citadas no esquema, incluindo:
- repasses da Prospect, empresa ligada ao “Careca do INSS”;
- transferências da DM&H;
- valores da ACDS Call Center; e
- ligação com a entidade Unaspub, que teria acordo de cooperação técnica com o INSS.
Ao ser questionado sobre essas operações, Castro permaneceu em silêncio, admitindo apenas ser sócio da ACDS Call Center. “Tenho 33% como pessoa jurídica e a Prospect tem 67%”, afirmou.
Suspeitas e valores
Antes de encerrar os questionamentos, o relator apresentou um quadro com a estrutura do suposto esquema, apontando a ligação do empresário com núcleos de entidades e empresas beneficiadas por convênios com o INSS, sem comprovação de serviços prestados.
“Estamos diante de R$ 500 milhões retirados de aposentados e pensionistas”, afirmou Gaspar.
De acordo com o relator, a Abapen teria recebido R$ 100 milhões, e a Abrasprev, R$ 67 milhões, sem comprovação de repasse aos beneficiários.
Ele também destacou os vínculos de Castro com o ‘Careca do INSS’, apontado como líder da organização suspeita de operar os descontos irregulares.
Castro reforçou apenas sua sociedade na ACDS Call Center, em que a Prospect é acionista majoritária, e negou ser procurador da Abrasprev.
“Procurador da Abrasprev nunca fui”, disse.
O deputado Alfredo Gaspar informou que pretende aprofundar a análise das conexões financeiras entre Castro, Antunes e outras pessoas investigadas.
“Ninguém aguenta mais impunidade. O povo quer respostas”, concluiu.
Da Agência Senado
Edição – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado
O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.
O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.
Dívidas
Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.
Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.
Empregados
O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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