POLÍTICA NACIONAL
Entre projetos da área social, Senado pode votar licença paternidade de 20 dias
POLÍTICA NACIONAL
O Senado pode votar o projeto que aumenta a licença paternidade de cinco para 20 dias, com remuneração integral. A matéria está pronta para entrar na pauta do Plenário, que retoma as atividades em fevereiro.
O projeto de lei (PL) 5.811/2025 aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para os pais segurados pela Previdência Social. O texto, proposto originalmente pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE), regulamenta um direito que está previsto na Constituição. Sem a regulação, a licença atual fica restrita a um prazo transitório de cinco dias.
A relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) foi a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). De acordo com o projeto, a licença paternidade será ampliada gradualmente para:
• 10 dias, nos dois primeiros anos de vigência da lei;
• 15 dias, no terceiro ano da lei; e
• 20 dias, a partir do quarto ano da lei.
Área Social
O Senado tem pelo menos outros 20 projetos ligados à área social prontos para serem incluídos na pauta. Um deles é o PL 331/2025, que dá prioridade para pessoas com deficiência em processos de seleção para o trabalho remoto.
A matéria surgiu de uma ideia legislativa enviada por uma cidadã por meio do Portal e-Cidadania. O projeto recebeu um substitutivo (texto alternativo) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na CAS.
A ideia original previa prioridade no trabalho remoto para pessoas com transtorno do espectro autista. O relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o senador licenciado Romário (RJ), estendeu o benefício a todas as pessoas com deficiência.
O substitutivo de Mara Gabrilli amplia a segurança jurídica e define procedimentos mínimos para a aplicação da prioridade. Entre os principais pontos, estão:
• formalização do pedido pela pessoa com deficiência;
• resposta justificada e em prazo razoável;
• preservação da remuneração e benefícios;
• direito à participação presencial quando solicitado; e
• possibilidade de reversão ao trabalho presencial.
Violência doméstica
Outro tema na pauta social do Senado é o PL 2.240/2022, que assegura o pagamento de benefícios assistenciais eventuais para vítimas de violência doméstica. Os benefícios eventuais são auxílios financeiros provisórios, pagos em situações excepcionais.
O projeto, do senador Humberto Costa (PT-PE), recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na CAS. De acordo com o texto, o pagamento do benefício será prioritário para a mulher em situação de violência doméstica e familiar que tenha sido afastada de casa para preservar a integridade física e psicológica.
Teste do bracinho
O Plenário pode votar ainda o PL 4.274/2020, que incentiva a medição periódica de pressão arterial em crianças e adolescentes. O projeto, da Câmara dos Deputados, foi relatado na CAS pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
O projeto original tornava obrigatória a medição da pressão arterial (teste do bracinho) em crianças a partir de três anos de idade. A relatora sugeriu que os aspectos técnicos da medida fossem regulamentados pelo Ministério da Saúde e pelas secretarias estaduais, distrital e municipais ligadas à área. No substitutivo, a parlamentar recomenda a realização de campanhas de conscientização sobre detecção precoce da hipertensão em crianças e adolescentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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