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Esperidião Amin destaca debate que Senado fará sobre o El Niño

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça (19), o senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou a importância do debate sobre fenômenos climáticos e desastres naturais que o Senado promove em 28 de maio. Ele disse que serão discutidas medidas de prevenção e redução de danos em relação ao El Niño.

O senador informou que serão convidados representantes do governo federal, pesquisadores, meteorologistas e gestores estaduais.

— Reduzir danos significa salvar vidas, em primeiro lugar, e reduzir o impacto na economia, na sociedade brasileira, especialmente nos estados que venham a ser os alvos maiores dessa possível calamidade climática ou, pelo menos, desse transtorno climático.

Rodovias em SC

Esperidião Amin também cobrou esclarecimentos sobre o modelo de concessão de trechos das BRs 470, 282, 480 e 153, em Santa Catarina. O senador afirmou que há dúvidas sobre os critérios utilizados para definir os trechos incluídos no respectivo leilão.

Ele também defendeu a realização de uma audiência pública no Senado antes do avanço do cronograma previsto pelo governo federal.

— Queremos saber o porquê dessa escolha. Não somos contra. Queremos os representantes do governo Ministério dos Transportes e da ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] para discutir o porquê desse desenho do leilão. Queremos saber por que isso foi o escolhido. >Estamos cansados de sermos desatendidos — protestou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

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No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

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A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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