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Girão cobra CPI do Master e questiona mudança de posição de governistas

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (5), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) cobrou a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar irregularidades envolvendo o Banco Master. O parlamentar também questionou a mudança de posição de parlamentares governistas, que, segundo ele, passaram a defender a investigação depois de resistirem à proposta.

Existem duas avaliações possíveis dessa mudança da água para o vinho. A positiva é a perspectiva de finalmente cederem à pressão da sociedade e mudarem de postura, na linha do “antes tarde do que nunca”. A negativa é, talvez, a mais provável, porque ocorre num momento conjuntural de profunda crise política do governo Lula — afirmou.

O senador relacionou a nova postura a um contexto político recente, marcado, na semana passada, pela rejeição da indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pela derrubada de veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria. Segundo ele, esses episódios ocorreram em meio a denúncias que envolvem autoridades dos três poderes e personalidades ligadas ao sistema financeiro.

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Girão defendeu que a investigação parlamentar seja conduzida de forma independente e abrangente, com apuração de eventuais vínculos envolvendo agentes públicos. Disse que há três caminhos para abrir a comissão de inquérito: por meio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre; ou por determinação de um de dois ministros do STF, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, encarregados de analisar pedidos de abertura.

Nós temos esses três caminhos: Davi Alcolumbre, de ofício, e dois ministros do Supremo — indicados, inclusive, olha só que interessante, pelo governo Bolsonaro —,  para que essa verdade venha à tona, e o brasileiro tenha o direito de saber toda a verdade dessa questão, dessa roubalheira, da maior fraude do sistema financeiro do Brasil — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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